Rappi e Uber se isentam de morte de entregador em resposta ao Procon-SP
Uber e Rappi dizem prestar serviços aos motoristas e entregadores, não o contrário; Samu não mandou ambulância para o motoboy
Uber e Rappi dizem prestar serviços aos motoristas e entregadores, não o contrário; Samu não mandou ambulância para o motoboy
A Fundação Procon-SP notificou a Rappi e a Uber após a morte de um entregador na cidade de São Paulo: o motoboy teve um AVC (acidente vascular cerebral), o atendimento de emergência não enviou uma ambulância após ser contatado, e um motorista da Uber se recusou a levá-lo ao hospital. As empresas negam responsabilidade dizendo que prestam serviços aos motoristas e entregadores, não o contrário.
Para recapitular: no início de julho, Thiago de Jesus Dias passou mal ao fazer uma entrega e perdeu a consciência. O Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) foi contatado, mas nenhuma ambulância chegou.
As pessoas que o socorreram decidiram chamar um Uber; segundo as testemunhas, o motorista cancelou a corrida após ver que o entregador, já deitado no banco de trás do veículo, havia urinado nas roupas. Thiago foi transportado até o Hospital das Clínicas por amigos de carro, mas sofreu morte encefálica.
A Rappi explica em resposta ao Procon-SP que “não contrata os entregadores parceiros; muito pelo contrário, são os entregadores parceiros que contratam a Rappi para, por meio de plataforma tecnológica disponibilizada, entrar em contato com os usuários e angariar clientes para a sua atividade comercial de motofrentistas”.
A empresa também lembra que está desenvolvendo um botão de emergência para o aplicativo dos entregadores. Ele permitirá acionar o suporte telefônico da Rappi ou as autoridades, como a polícia ou o Samu.
A Uber ofereceu uma resposta semelhante à Rappi: ela não contrata os motoristas, e sim o contrário. “O motorista parceiro cadastrado não presta serviços à Uber, mas, sim, aos usuários da plataforma… ou seja, a relação é exclusivamente comercial, pela qual o motorista parceiro é o contratante da Uber para a utilização de sua plataforma tecnológica”.
Além disso, a Uber lembra que seus parceiros “não são profissionais de saúde capacitados a avaliar o estado das vítimas”, e que os carros oferecidos através do aplicativo “não são adaptados para substituir ambulâncias”.
O Procon-SP não ficou satisfeito com as respostas. “Mesmo que as empresas aleguem existir apenas relação comercial com entregador e motorista… é responsabilidade das empresas prepararem seus parceiros para que atuem em todas as situações, inclusive, em casos de risco ou iminente perigo”, afirma a entidade.
Para o Procon-SP, “não se trata de discussão sobre qual a natureza da relação entre os motoristas, entregadores e suas plataformas digitais, mas a discussão sobre a violação do direito à vida… ninguém pode ter a sua vida colocada em risco ou abandonada em iminente perigo em decorrência de uma simples discussão sobre ausência de responsabilidade legal”.
Por isso, a entidade promete que “adotará medidas e sanções com base no Código de Defesa do Consumidor”. O CDC prevê a responsabilidade solidária entre as partes que fornecem e que oferecem produtos.
A Polícia Civil de São Paulo abriu inquérito para apurar se o motorista da Uber cometeu o crime de omissão de socorro, previsto no Código Penal. “Vamos investigar até que ponto essa negativa do motorista repercutiu no agravamento do quadro de saúde da vítima”, disse o delegado Antonio José Pereira à Folha.
Enquanto isso, a Secretaria de Saúde — responsável pelo Samu na capital paulista — abriu uma investigação interna para apurar possíveis negligências cometidas pelo serviço. Os bombeiros e a Polícia Militar dizem que não receberam nenhum pedido de resgate para o entregador.
Segundo dados da prefeitura de São Paulo, o tempo médio para atendimento de emergência, desde a ligação para o Samu até a chegada da ambulância, foi de 1 hora e 30 minutos nos primeiros cinco meses deste ano.