Segurança no Pix: deputado pede explicações a Paulo Guedes e BC
Deputado pede ao ministro da Economia e ao presidente do Banco Central que esclareçam medidas para combater fraudes por falha do sistema e ataque hacker
Deputado pede ao ministro da Economia e ao presidente do Banco Central que esclareçam medidas para combater fraudes por falha do sistema e ataque hacker
Pix e criminalidade: a associação entre o uso da ferramenta de pagamento instantâneo e o aumento de sequestros-relâmpago foram o motivo para um requerimento do deputado federal Lucas Vergílio (Solidariedade-GO). Ele pediu explicações ao ministro da Economia, Paulo Guedes, e ao presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, sobre os mecanismos de prevenção a fraudes no Pix adotados por seu criador.
O deputado federal Lucas Vergílio, líder do Solidariedade na Câmara dos Deputados, protocolou o Requerimento de Informação (RIC) a Paulo Guedes e a Roberto Campos Neto no dia 31 de agosto. O Tecnoblog teve acesso ao documento, disponível na página da Câmara Legislativa.
No pedido, consta que o ministro da Economia e o presidente do Banco Central devem esclarecer à Câmara dos Deputados uma série de dispositivos de segurança do BC aplicados para prevenir fraudes e golpes no Pix.
O Banco Central, junto a Guedes, deve explicar sobre mecanismos de prevenção de fraude mediante a falhas no sistema do pagamento instantâneo. Ambos devem também esclarecer quais medidas vêm sendo tomadas para prevenir vazamentos de dados que podem ocorrer pelo Pix.
O parlamentar pede mais esclarecimentos sobre o que acontece após o crime que envolve Pix: Campos Neto deve explicar quais as medidas e garantias do Banco Central para auxiliar as vítimas.
Por fim, Vergílio quer saber se há a possibilidade de cometer fraude no sistema do Pix por meio de um ataque hacker. Invasões a sites vêm se tornando mais comuns, e tanto empresas como órgãos públicos são atingidos — como no caso da Renner e, mais recentemente, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Na justificativa de abertura do requerimento, o líder do Solidariedade na Câmara aponta que o Pix não oferece a possibilidade de reembolso da transação efetuada: uma vez que o usuário confirma o envio, não é possível “voltar atrás”.
Além disso, Lucas Vergílio afirma que o Pix propicia maior rapidez nos crimes de extorsão e sequestro:
“Diversos criminosos vêm se aproveitando do PIX para o cometimento de golpes e crimes virtuais que se utilizam da chamada engenharia social, induzindo as pessoas ao cometimento de erros.”
Uma das preocupações do deputado, ainda segundo o requerimento, é a responsabilização sobre casos de fraude. Vergílio escreve que não está claro quem responde pelo crime: se é o BC, o banco ou instituição financeira, o recebedor do Pix ou o pagante.
Na última sexta-feira (3), o Pix também foi alvo de um projeto de lei do deputado estadual de São Paulo, Paulo Campos Machado (Avante). O político quer proibir transações via pagamento instantâneo em todo o estado, até que o Banco Central ofereça um mecanismo de proteção contra fraudes e apresente um laudo técnico.
Em seu próprio site sobre o serviço do Pix, o BC “destaca a segurança como uma das características da ferramenta”. Mas a instituição tomou medidas para barrar potenciais crimes que usam o método de pagamento. No dia 27 de agosto, o Banco Central impôs um limite de R$ 1.000 para todas as transações do Pix entre 20h e 6h.
Especialistas ouvidos pelo Tecnoblog afirmam que o Banco Central pode ser, sim, responsabilizado por possíveis fraudes.
A advogada Sofia Coelho, especialista em direito público e do consumidor, conta que o papel do BC em relação ao Pix é de fiscalizar bancos e instituições para detectar possíveis fraudes, sendo responsável pela segurança do cliente:
“Portanto, se o consumidor foi vítima de uma fraude ou de um golpe e o Bacen falhou na fiscalização que lhe cabia, o Banco Central, deve, sim, ser responsabilizado civilmente pelos danos sofridos. Em outras palavras, existe nexo direto entre o dano causado e a ação estatal.”
Já Fernanda Zucare, também advogada especialista em direito do consumidor, relembra que o 14º artigo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o provedor do serviço deve responder por danos causados aos clientes; ele pode ser culpado por oferecer informações incompletas ou falsas aos consumidores.
“Cada golpe tem suas peculiaridades e isso pode intervir diretamente na responsabilidade ou não da Instituição Financeira”, diz Zucare ao Tecnoblog.
Segundo dados do governo paulista, o número de ocorrências de sequestro relâmpago cresceu 39% entre novembro de 2020, quando o Pix foi lançado pelo BC, e agosto de 2021.
De acordo com dados recentes de uma pesquisa realizada pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), transações via Pix já equivalem ao total de transferências via TED e DOC somadas. O Banco Central estima que a ferramenta de pagamento instantâneo já movimentou mais de R$ 11,3 bilhões até o final de agosto.