Senado volta atrás e aprova LGPD para agosto de 2020
Apesar de propor o início da Lei Geral de Proteção de Dados para este ano, texto prevê multas somente em 2021
Apesar de propor o início da Lei Geral de Proteção de Dados para este ano, texto prevê multas somente em 2021
O Senado revisou sua posição e retomou a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para agosto de 2020 no projeto que cria regras transitórias por conta da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). O texto, no entanto, prevê que as multas para quem descumprir as regras começarão a ser aplicadas apenas em agosto de 2021.
A decisão de iniciar a vigência da LGPD ainda este ano foi tomada por meio de um destaque do senador Weverton Rocha (PDT-MA). O parlamentar argumentou que a mudança ajudará no combate às notícias falsas e teve sua proposta aprovada com 62 votos a favor e 15, contra. Ela passa a integrar a versão final do PL 1179/2020, que foi encaminhado à sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A matéria, que propõe um regime jurídico especial durante a pandemia, gerou muitas divergências entre o Senado e a Câmara dos Deputados, incluindo o prazo da LGPD. A versão aprovada inicialmente pelos senadores estabelecia 1º de janeiro de 2021 como novo prazo para a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, com multas a partir de 1º de agosto de 2021.
Ao ser encaminhado para a Câmara, os deputados mantiveram apenas o adiamento do início das multas previstas na LGPD. O relator do projeto, deputado Enrico Misasi (PV-SP), propôs seguir o que está previsto na Medida Provisória 959/2020. A MP publicada por Bolsonaro após o início da pandemia adia a lei para maio de 2021.
Por conta das mudanças, o projeto voltou ao Senado e passou novamente pela relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS). Ela alegou que não seria possível aceitar a proposta pois a MP ainda não foi apreciada. Os senadores rejeitaram o substitutivo da Câmara e mantiveram a versão inicial, com exceção do destaque de Weverton Rocha (PDT-MA).
Entenda o vai-e-vem dos prazos da LGPD: