Sony sofre nova derrota na Justiça de SP após banir PS5 de forma permanente
Cláusula da Sony que permite banir PS5 da PSN é abusiva, decide juíza; dono do console compartilhou jogos da PS Plus Collection
Cláusula da Sony que permite banir PS5 da PSN é abusiva, decide juíza; dono do console compartilhou jogos da PS Plus Collection
A Sony não pode fazer bloqueio permanente do PlayStation 5 caso o usuário viole suas regras, porque a cláusula que prevê isso nos termos de uso é abusiva e viola o Código de Defesa do Consumidor. É o que decidiu uma juíza do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) sobre um PS5 que foi banido da PSN após o dono compartilhar jogos da PS Plus Collection. Outro dono de PS5 também recebeu uma decisão favorável em um caso semelhante.
Para entender este processo judicial, você precisa saber de três coisas:
No processo judicial em questão, o dono de um PS5 confirma que distribuiu a PS Plus Collection para diversas pessoas. Em 9 de dezembro de 2020, ele viu este aviso ao ligar o console: “o acesso desse PS5 à PlayStation Network foi suspenso”. O suporte da Sony explicou que havia “banido permanentemente” o dispositivo, sem chance de reverter a decisão.
Agora, a juíza Carolina Santa Rosa Sayegh faz o julgamento do mérito: o PS5 podia ser banido dessa forma? Ela acredita que não, explicando que a Sony descumpriu dois fatores: o dever legal de prestar informação clara e precisa sobre seus produtos e serviços; e o dever de manter uma relação paritária na medida do possível, porque o consumidor é considerado parte vulnerável.
A juíza escreve que, em primeiro lugar, a Sony não informa adequadamente o usuário do que pode acontecer caso ele descumpra as regras. As punições constam no contrato sem qualquer destaque, tal como fonte maior ou campo específico, e “a gravidade das consequências contratuais impostas assim o exigiam”.
Além disso, a empresa não dá detalhes sobre como seriam essas punições. O contrato menciona a suspensão e/ou cancelamento de serviços e produtos, porém “sem a mínima especificação de forma, prazo e afins”. Segundo a magistrada, isso viola o dever de informar acerca da punição contratual.
Tem mais: para Sayegh, o bloqueio permanente do PS5 pode estar até previsto em contrato, mas viola o CDC (Código de Defesa do Consumidor). Ela explica que a restrição “coloca o consumidor em desvantagem exagerada, sendo nitidamente abusiva”; portanto, seria nula de pleno direito.
A juíza não descarta a possibilidade de um bloqueio temporário, mas diz que essa medida não pode ser irreversível, já que isso afeta o patrimônio do consumidor de modo absoluto.
Por fim, Sayegh levanta um ponto interessante: ela acredita que o bloqueio permanente do PS5, aliado a uma suspensão temporária da PS Plus, beneficia a Sony “de maneira patentemente desproporcional”.
Afinal, o cliente poderia gastar mais R$ 4 mil para comprar um novo console que funcionaria normalmente com sua conta, e ainda teria que pagar a assinatura da PS Plus. “Coloca-se, assim, o consumidor em desvantagem exacerbada, desmotivada e desproporcional, o que não se admite”, escreve a magistrada.
O processo pedia, além do desbloqueio permanente do PS5, uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. No entanto, para a juíza, “o pedido de danos morais não se justifica”.
Ela afirma que a Sony violou o dever de informação e foi desproporcional em sua punição – mas nada disso “representa violação à honra, intimidade ou reputação”. Para a magistrada, o aborrecimento “não atingiu o grau necessário a justificar indenização por dano moral”.
Esta é uma decisão de primeiro grau e ambas as partes podem recorrer. A ação tem número 1019276-87.2020.8.26.0005.
Falamos por aqui sobre um processo judicial bem semelhante, que também envolvia um PS5 banido por compartilhar jogos da PS Plus Collection.
Neste caso, o dono do PS5 pediu que o console fosse desbloqueado durante o andamento do caso na Justiça, já que não poderia esperar até uma decisão final (o PS6 poderia ter saído até lá). No final de dezembro, a Sony cumpriu uma decisão liminar e reverteu o banimento do PS5 em questão. Esta ação corre sob o número 1012430-51.2020.8.26.0006 no TJSP.
Atualizado em 02/03