Uber deve indenizar passageiro furtado durante acidente, decide Justiça
Decisão obriga Uber a pagar quase R$ 6 mil a passageiro por furto de celular durante acidente de trânsito
A Uber foi condenada em primeira instância a pagar indenização de R$ 6 mil, por danos materiais e morais, a um passageiro que teve seu celular furtado durante um acidente provocado pelo próprio motorista. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. O cliente alegou que a empresa cometeu falhas na prestação de serviço e facilitou o furto do celular.
O acidente aconteceu no dia 5 de novembro de 2020, quando o cliente da Uber estava a caminho de casa vindo do aeroporto e o motorista colidiu com um poste. O passageiro sofreu lesões nas costelas e no nariz, teve um corte no lábio e arranhões no antebraço. Minutos depois, com a chegada dos bombeiros para prestar socorro, ele reparou que seu celular havia sido furtado.
O passageiro processou a Uber por danos materiais e morais, alegando falha no serviço prestado pelo aplicativo — o acidente teria facilitado o furto do celular. A empresa rebateu que não pode responder pelas ações de “motoristas independentes”, já que estes não são empregados, e nem “pelos serviços oferecidos”.
A juíza Oriana Piske favoreceu o passageiro e entendeu que o acidente aconteceu em viagem contratada diretamente no app da Uber e, portanto, cabe à empresa responder por “danos gerados aos seus clientes”. O prazo dado pela Justiça para cumprimento da decisão — pagamento da indenização — é de 15 dias. O Tecnoblog tentou contato com a Uber, mas até o momento não obteve resposta.
Justiça decide que Uber não tem vínculo empregatício
No começo do mês, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu formalmente que não há vínculo empregatício entre a Uber e motoristas cadastrados. A corte determinou que não há elementos suficientes envolvidos, entre as duas partes, que configuram uma relação de emprego. Foi a quarta vez que o TST negou o vínculo.
Em outra decisão favorável à plataforma, o 1º Juizado Especial de Aparecida de Goiânia concluiu que a Uber pode suspender contratos de forma unilateral. Segundo a determinação, a empresa não é obrigada a manter motoristas cadastrados em sua Plataforma e pode bani-los caso o usuário viole normas de conduta do aplicativo.
Com informações: Migalhas
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