Uber pode encerrar contrato com motorista de forma unilateral, diz Justiça
Uber é processada por motorista depois de ser desligado da plataforma; ação é julgada como improcedente por magistrado de Goiás
Uber é processada por motorista depois de ser desligado da plataforma; ação é julgada como improcedente por magistrado de Goiás
A Uber tem o direito de rescindir contratos unilateralmente, independente do motivo. É o que aponta a decisão de um juiz do 1º Juizado Especial de Aparecida de Goiânia (GO) revelada nesta segunda-feira (3). O entendimento vem de uma ação judicial contra a companhia aberta por um motorista depois de ser removido da plataforma.
No processo, o motorista afirma que seu acesso foi cessado de forma indevida e sem aviso prévio. A Uber, por outro lado, informa que a decisão foi tomada após descobrirem, durante uma verificação de segurança, que o condutor é réu em uma ação judicial que tramita no Juizado de Violência Doméstica e Familiar.
O processo passou pelas mãos do juiz Gabriel Consigliero Lessa. Para o magistrado, a empresa não pode ser forçada a manter a relação contratual caso a outra parte não demonstre interesse na preservação. O juiz também entende que a companhia tomou a decisão com base na segurança dos usuários da plataforma, e não considerou a conduta como abusiva ou arbitrária.
“O Poder Judiciário não pode obrigar duas pessoas a celebrarem ou manterem em vigência um contrato se uma delas não demonstra, por qualquer razão, interesse na preservação do vínculo, tendo em vista que a liberdade contratual abrange os institutos do distrato, resolução, resilição e rescisão contratual”, diz a sentença.
O magistrado conclui que é um direito da empresa “credenciar e descredenciar os motoristas parceiros, desde que eventual desligamento de forma abrupta não gere prejuízos passíveis de reparação”. A sentença ainda aponta para a inexistência de qualquer afronta ao princípio da boa-fé em sua decisão, pois a remoção do condutor ocorreu devido ao descumprimento das normas do serviço.
Na ação, o motorista solicitou tanto reingresso quanto indenização por ter sido desligado da plataforma. Mas os dois pedidos foram negados. O juiz também observa que, nos autos, não consta a existência de investimentos consideráveis pelo condutor para exercer a atividade, pois o mesmo utilizava um carro alugado.
Com informações: Migalhas e Tribunal de Justiça do Estado de Goiás