Uber: projeto de lei quer reduzir comissão durante pandemia
A proposta, que já foi aprovada no Senado, determina que as empresas diminuam comissões em ao menos 15%
A proposta, que já foi aprovada no Senado, determina que as empresas diminuam comissões em ao menos 15%
O Senado aprovou na sexta-feira (3) o projeto de lei 1179/2020, que reúne uma série de medidas a serem tomadas durante a pandemia do novo coronavírus, causador da COVID-19. Uma delas determina que os serviços como Uber, 99 e Cabify diminuam as taxas cobradas de seus motoristas.
A proposta prevê a obrigação para empresas reduzirem suas comissões em ao menos 15% e transferirem essa quantia aos motoristas. Caso o texto seja aprovado na Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, a regra valerá até 30 de outubro.
Ela incluiria serviços de entrega como iFood, Uber Eats e Rappi, que também teriam uma redução de, no mínimo, 15% nas taxas. O desconto temporário ainda valeria para taxistas, que seriam beneficiados em taxas cobradas por prefeituras, em aluguéis e outras cobranças.
A proposta de redução nas comissões foi apresentada pelo senador Fabiano Contarato (REDE/ES) como uma emenda ao projeto apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG). Em sua justificativa, Contarato destaca que os motoristas também estão sofrendo os impactos da pandemia.
Segundo ele, o objetivo é garantir uma redução de 15% em comissões, “nada impedindo que as empresas optem por valores maiores, inclusive como forma de fazer publicidade pelo comportamento elogiável de buscar auxiliar seus motoristas parceiros durante a crise”.
“Compreendemos que, em regra, deve-se prevalecer a livre negociação na relação contratual entre as partes”, afirma. “Entretanto, como vivemos em momento excepcional, medidas emergenciais devem ser tomadas para alcançar os mais prejudicados com a crise”.
Apesar de ser uma emenda, a proposta foi votada em separado ao projeto de Anastasia. Ela não foi acatada pela relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), mas foi aprovada por 49 votos a 27.
Outro trecho do PL 1179/2020 propõe adiar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para agosto de 2021. Inicialmente, a regulamentação começará a valer em agosto deste ano, mas poderá levar mais tempo caso o projeto se torne lei.
O texto, idealizado pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, reúne mudanças temporárias em outras leis. Ele impede, por exemplo, que contratos estabeleçam preços fora do normal e impede desocupações de imóveis em ações de despejo iniciadas após 20 de março.