iFood e Rappi devem pagar entregadores afastados, decide Justiça

As empresas deverão pagar o equivalente a 15 dias de trabalho para entregadores afetados pelo coronavírus

Victor Hugo Silva
• Atualizado há 3 anos
Entregador do iFood (Imagem: divulgação/iFood)

Uma liminar da Justiça do Trabalho obrigou o iFood e a Rappi a seguirem pagando os entregadores que precisarem se afastar por conta do novo coronavírus, causador da COVID-19. A decisão vale para todo o país e foi tomada após iniciativa do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP).

As empresas deverão oferecer assistência para entregadores que estão com a COVID-19 ou com suspeita de terem contraído a doença. O pagamento também será destinado ao chamado grupo de risco, ou seja, pessoas com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos e as gestantes.

A quantia paga por iFood e Rappi aos entregadores deverá ser equivalente à média dos valores diários pagos nos 15 dias anteriores à liminar. A determinação prevê que o valor final precisa corresponder a pelo menos um salário mínimo mensal.

Em sua decisão, o juiz do trabalho Elizio Luiz Perez, da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, incluiu mais medidas a serem tomadas pelas empresas. Elas deverão orientar entregadores, clientes e restaurantes a reduzirem o contato físico na retirada e na entrega dos pedidos.

O iFood e a Rappi também precisarão orientar restaurantes a informarem casos confirmados de COVID-19 entre seus funcionários e clientes, se existirem. Além disso, as plataformas foram obrigadas a oferecer itens de proteção, como álcool em gel, para seus entregadores.

“O custeio da divulgação das informações e orientações a respeito das medidas de controle do coronavírus voltadas aos profissionais do transporte de mercadorias, por plataformas digitais, bem como a garantia das condições sanitárias, protetivas, sociais e trabalhistas, voltadas à redução do risco de contaminação, caberá à empresa”, afirmou Perez, na liminar.

O que dizem iFood e Rappi

O iFood afirma que ter se surpreendido com a ação do MPT-SP e entende que ela não considerou as medidas adotadas desde o início de março com foco na saúde e na proteção dos entregadores contra a COVID-19.

A empresa destaca que criou dois fundos solidários no valor de R$ 1 milhão cada. A quantia está sendo destinada aos entregadores, sendo que o primeiro fundo é voltado aos que precisam permanecer em quarentena, enquanto o segundo ajuda quem faz parte do grupo de risco. O iFood também alega que já está distribuindo álcool em gel e material informativo com orientações aos seus parceiros.

A Rappi, por sua vez, afirma que está analisando os pontos para realização das medidas judiciais cabíveis. A empresa indica que, desde o início da pandemia, está seguindo as orientações de autoridades competentes sob a supervisão de uma infectologista.

Além disso, informa que recomenda os seus parceiros a seguirem orientações de segurança e estimula medidas como entrega sem contato e pagamento pelo app. A empresa diz ainda que comprou álcool em gel e máscaras para os entregadores, e trabalha para intensificar a distribuição.

A Rappi conta com um fundo para apoiar entregadores infectados pelo coronavírus durante os 14 dias de quarentena. Esse benefício pode ser solicitado por meio de um botão exibido no aplicativo para parceiros da plataforma.

Atualizado às 10h55 de quarta-feira (8) com informações do iFood.

Com informações: Conjur, MPT-SP.

Leia | Como pedir para outra pessoa ou endereço no iFood ou Rappi?

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Victor Hugo Silva

Victor Hugo Silva

Ex-autor

Victor Hugo Silva é formado em jornalismo, mas começou sua carreira em tecnologia como desenvolvedor front-end, fazendo programação de sites institucionais. Neste escopo, adquiriu conhecimento em HTML, CSS, PHP e MySQL. Como repórter, tem passagem pelo iG e pelo G1, o portal de notícias da Globo. No Tecnoblog, foi autor, escrevendo sobre eletrônicos, redes sociais e negócios, entre 2018 e 2021.