Rappi é condenado a contratar todos os entregadores pela CLT

Decisão unânime do TRT de São Paulo inclui critérios para formalização do vínculo no prazo de 30 dias. Rappi diz que vai recorrer.

Thássius Veloso
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Entregador parceiro do Rappi
Rappi (Imagem: Divulgação/Rappi)

A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou o aplicativo Rappi a contratar todos os entregadores dentro do regime CLT. Hoje em dia, os profissionais são classificados como parceiros. Além disso, a empresa deverá pagar indenização equivalente a 1% do faturamento no ano passado. O montante será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A decisão unânime foi tomada pela 4ª Turma do TRT da 2ª Região, que fica em São Paulo. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho estadual. Em nota à imprensa, o Rappi disse que vai recorrer.

Registro em carteira

Pela decisão, o Rappi não poderá mais acionar os entregadores que não tenham registro em carteira no prazo de 30 dias. Há ainda uma multa de R$ 10 mil por trabalhador em situação irregular. A condenação prevê seu cumprimento mesmo sem o trânsito do julgado – ou seja, ainda que a empresa possa e vá recorrer.

O desembargador-relator Paulo Sergio Jakutis levou em consideração que os entregadores não possuem uma atuação autônoma. Eles precisam seguir regras de como se portar, realizar o trabalho e se vestir.

Paralisação de entregadores de iFood, Rappi e Uber Eats em São Paulo (Foto: Roberto Parizotti/Fotos Públicas - 01/07/20)
Paralisação de entregadores de iFood, Rappi e Uber Eats em 2020 (Foto: Roberto Parizotti/Fotos Públicas)

A relatoria também alegou que os entregadores do Rappi são constantemente fiscalizados e podem sofrer diversas sanções, como advertências ou redução no número de vezes que são acionados na plataforma. Segundo o magistrado, seria o equivalente à redução salarial.

Critérios de contratação

Os desembargadores determinaram critérios que o Rappi precisa seguir ao proceder com a contratação dos funcionários. Serão elegíveis os entregadores que prestaram serviço pelo tempo mínimo de seis meses, entre os anos de 2017 e 2023. Os profissionais também precisam ter feito ao menos três entregas em três meses diferentes.

O texto do relator diz que a atividade do Rappi tem ares de modernidade e futurismo, mas na realidade é uma tentativa “de volta a um passado onde os trabalhadores sofreram muitíssmo” e que os entregadores estão “desamparados” das proteções previstas pelos direitos do trabalhador e pela seguridade social.

Cópia de acórdão no qual se lê: "ACÓRDÃO Ante o exposto, ACORDAM os MAGISTRADOS da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, CONHECER o recurso apresentado e no mérito DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do Ministério Público do Trabalho, condenando a reclamada a: a) anotar a CTPS dos entregadores que prestaram/prestam serviços para ela; b) não mais contratar/utilizar o serviço de entregadores sem a anotação da CTPS dos trabalhadores; c) pagar indenização equivalente a 1% do faturamento da reclamada em 2022, em razão de lesão coletiva, a ser direcionada para o FAT. Tudo nos termos da fundamentação do voto do relator, que fica fazendo parte deste dispositivo para todos os fins, sem qualquer exceção. Custas pela reclamada no importe arbitrado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), calculadas sobre a condenação arbitrada em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)."
Acórdão do processo envolvendo Rappi (Imagem: Reprodução/TRT da 2ª Região)

A decisão ocorreu no começo da semana e o acórdão do processo 1001416-04.2021.5.02.0055 foi publicado nesta quinta-feira, dia 12 de outubro.

O portal Jota lembra que os pedidos do Ministério Público do Trabalho foram considerados improcedentes em dezembro de 2022, num julgamento em primeira instância. Agora, a segunda instância reformou a decisão.

Decisões contrárias

Ao se pronunciar sobre o assunto, o Rappi destacou que instâncias superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal) possuem diversas decisões contrárias às da Justiça do Trabalho. “Há debates vigentes a respeito da relação entre entregadores e plataformas, no qual estamos colaborando ativamente com o grupo de trabalho que discute o assunto, evidenciando a não sustentação da decisão”, disse a empresa.

Com informações: TRT 2ª Região e Jota

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Thássius Veloso

Thássius Veloso

Editor

Thássius Veloso é jornalista especializado em tecnologia e editor do Tecnoblog. Desde 2008, participa das principais feiras de eletrônicos, TI e inovação. Também atua como comentarista da GloboNews, palestrante, mediador e apresentador de eventos. Tem passagem pela CBN e pelo TechTudo. Já apareceu no Jornal Nacional, da TV Globo, e publicou artigos na Galileu e no jornal O Globo. Ganhou o Prêmio Especialistas em duas ocasiões e foi indicado diversas vezes ao Prêmio Comunique-se.

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