Rappi é condenado a contratar todos os entregadores pela CLT
Decisão unânime do TRT de São Paulo inclui critérios para formalização do vínculo no prazo de 30 dias. Rappi diz que vai recorrer.
Decisão unânime do TRT de São Paulo inclui critérios para formalização do vínculo no prazo de 30 dias. Rappi diz que vai recorrer.
A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou o aplicativo Rappi a contratar todos os entregadores dentro do regime CLT. Hoje em dia, os profissionais são classificados como parceiros. Além disso, a empresa deverá pagar indenização equivalente a 1% do faturamento no ano passado. O montante será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A decisão unânime foi tomada pela 4ª Turma do TRT da 2ª Região, que fica em São Paulo. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho estadual. Em nota à imprensa, o Rappi disse que vai recorrer.
Pela decisão, o Rappi não poderá mais acionar os entregadores que não tenham registro em carteira no prazo de 30 dias. Há ainda uma multa de R$ 10 mil por trabalhador em situação irregular. A condenação prevê seu cumprimento mesmo sem o trânsito do julgado – ou seja, ainda que a empresa possa e vá recorrer.
O desembargador-relator Paulo Sergio Jakutis levou em consideração que os entregadores não possuem uma atuação autônoma. Eles precisam seguir regras de como se portar, realizar o trabalho e se vestir.
A relatoria também alegou que os entregadores do Rappi são constantemente fiscalizados e podem sofrer diversas sanções, como advertências ou redução no número de vezes que são acionados na plataforma. Segundo o magistrado, seria o equivalente à redução salarial.
Os desembargadores determinaram critérios que o Rappi precisa seguir ao proceder com a contratação dos funcionários. Serão elegíveis os entregadores que prestaram serviço pelo tempo mínimo de seis meses, entre os anos de 2017 e 2023. Os profissionais também precisam ter feito ao menos três entregas em três meses diferentes.
O texto do relator diz que a atividade do Rappi tem ares de modernidade e futurismo, mas na realidade é uma tentativa “de volta a um passado onde os trabalhadores sofreram muitíssmo” e que os entregadores estão “desamparados” das proteções previstas pelos direitos do trabalhador e pela seguridade social.
A decisão ocorreu no começo da semana e o acórdão do processo 1001416-04.2021.5.02.0055 foi publicado nesta quinta-feira, dia 12 de outubro.
O portal Jota lembra que os pedidos do Ministério Público do Trabalho foram considerados improcedentes em dezembro de 2022, num julgamento em primeira instância. Agora, a segunda instância reformou a decisão.
Ao se pronunciar sobre o assunto, o Rappi destacou que instâncias superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal) possuem diversas decisões contrárias às da Justiça do Trabalho. “Há debates vigentes a respeito da relação entre entregadores e plataformas, no qual estamos colaborando ativamente com o grupo de trabalho que discute o assunto, evidenciando a não sustentação da decisão”, disse a empresa.
Com informações: TRT 2ª Região e Jota