App brasileiro Garupa passa a contratar motoristas via CLT
Aplicativo de transporte criado no Brasil está permitindo que motoristas optem por CLT; opção de se manter autônomo segue liberada no app
Aplicativo de transporte criado no Brasil está permitindo que motoristas optem por CLT; opção de se manter autônomo segue liberada no app
O Garupa, um aplicativo de transporte brasileiro, anunciou nesta quinta-feira (9) que está contratando motoristas pela CLT, o popular “assinando carteira” — que cria vínculo empregatício da plataforma com os funcionários. No entanto, essa opção não é obrigatória. Motoristas que queiram continuar atuando de forma autônoma podem seguir trabalhando desse modo.
Com a contratação via CLT, os motoristas terão direito ao 13º salário (nome popular da Gratificação de Natal) e férias remuneradas. A carteira assinada prevê descontos do recolhimento de impostos do INSS — sendo que o FGTS é pago pela empresa. Esse modo de contrato do Garupa com motoristas começará nas cidades de Porto Alegre, Santa Maria (duas cidades do estado natal do app) e Balneário Camboriú (Santa Catarina).
A empresa explicou que estuda expandir a medida para outras localidades. Os motoristas interessados precisam assinar um formulário no site do Garupa.
Os motoristas que tiverem sua carteira assinado pelo Garupa terão um salário fixo de R$ 3.000, vale-alimentação, comissões e outros benefícios. O combustível também será pago pela empresa. Seguindo a legislação trabalhista, os motoristas terão carga horária semanal fixa.
O Garupa explica em seu blog que para a contratação via CLT é necessário que o motorista tenha seu próprio veículo. O carro será alugado pelo aplicativo para que o motorista exerça a atividade profissional.
Em setembro, a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo emitiu uma decisão obrigando o Uber a contratar todos os seus motoristas via CLT. Diferentes decisões sobre o tema já foram proferidas sobre a contratação de motoristas de app pela carteira de trabalho — não há unanimidade nesses casos.
Caberá ao TST, através da sua Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, definir a jurisprudência sobre o tema. No entanto, não há uma data para quando o Tribunal Superior do Trabalho fará esse julgamento.
Com informações: Gaúcha