Como cancelar o registro de Microempreendedor Individual [MEI]
Online, de forma segura e sem custos; saiba como cancelar o seu registro de Microempreendedor Individual (MEI) em poucos minutos
Chegou o momento de fechar o seu negócio e é importante não deixar nada para trás, incluindo o seu registro de Microempreendedor Individual. Caso contrário, o governo entende que você ainda está ativo e continua contando com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para evitar dores de cabeça, veja aqui como cancelar o seu MEI.
Tempo necessário: 2 minutos
Você não precisa pagar nada para dar baixa no seu registro de MEI. Todo o processo é feito online e de forma segura.
- Acesse o Portal do Empreendedor
Em seu navegador, abra o link gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
- Entre na área exclusiva para Microempreendedor Individual
- Vá em “Baixa da empresa”
Role a tela até a opção “Baixa da empresa”; em seguida, clique em “Solicitar baixa” para confirmar seu pedido;
- Entre na sua conta Gov.br
Informe seu CPF, clique em “Continuar”; depois, coloque sua senha e toque em “Entrar”;
- Insira o Código de Acesso do Simples Nacional
Após informar seu Código de Acesso do Simples Nacional, clique em “Continuar”; se você esqueceu ou ainda não tem um, será necessário gerar um novo;
- Confirme o cancelamento do seu MEI
Cheque as informações relacionadas ao seu CNPJ e, se tudo estiver correto, assinale o campo “Declaração de Baixa”; clique em “Continuar” e, em seguida, em “Confirmar”.
- Gere sua declaração de baixa
Selecione “Emitir certificado de baixa” e guarde-o com você para comprovar que sua empresa não está mais ativa e evitar cobranças desnecessárias.
Após cancelar seu MEI, lembre-se de checar se há algum débito aberto ainda. Se sim, gere o DAS e quite a conta — fique tranquilo, se possuir doze ou mais guias atrasadas, você pode parcelar o pagamento dos impostos também.
Por fim, é necessário gerar a Declaração Anual de Faturamento do MEI. Se está encerrando seu registro no primeiro quadrimestre do ano, você tem até junho para gerá-la. Em outros casos, o prazo é até o último dia do mês subsequente. De qualquer forma, eu aconselho a seguir o velho ditado: “Não deixe para fazer amanhã o que pode ser feito hoje”.
Sim, você pode cancelar seu registro MEI e não pagar os débitos atrasados naquele momento. Porém, os valores serão cobrados com juros posteriormente. Além disso, seu nome pode ser inscrito na Dívida Ativa da União.
Não! Uma vez cancelado, o empreendedor não poderá reativar aquele CNPJ, mas, se desejar, poderá abrir um novo.
Com informações: Gov.br