O Google Brasil foi condenado a pagar R$ 7 mil a um homem que acusa o Orkut de permitir que informações falsas sobre ele fossem publicadas. O sujeito, cujo nome não foi informado, teve seu nome incluído na comunidade “Prendam os ladrões da UNICRUZ”, que aparentemente discorria sobre uma quadrilha de estelionatários com um amplo portfolio de crimes. Ele se sentiu ofendido e processou o Google Brasil, com decisão favorável.
Julgado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o processo é a segunda vitória desse homem frente à megacorporação das buscas. Anteriormente ele já havia obtido vitória em primeira instância, mas o Google Brasil recorreu da decisão. E agora temos o segundo resultado, numa instância superior, que mais uma vez coloca o Google em maus lençóis.
O homem diz ter sido vítima de abuso, uma vez que alguém criou um perfil falso na rede social com o seu nome e sua foto, sendo que havia imputações de ilícitos como lavagem de dinheiro e corrupção no tal perfil. Sentindo-se ofendido, ele foi atrás do Google para tentar tirar o perfil do ar, usando as ferramentas que o Orkut oferece para esse tipo de situação. No entanto, nada funcionou, o que fez com que o homem buscasse seus direitos na justiça.
Em sua defesa, o Google Brasil alega que não pode ser responsabilizado por perfis falsos, uma vez que não é responsável pelas contas na rede social e limita-se a hospedar o Orkut. A responsabilidade, portanto, é dos usuários sobre qualquer atividade dentro da rede social. Para completar, a empresa alega que não pode interferir no que o usuário vai publicar porque isso poderia ser caracterizado como censura prévia do conteúdo.
A relatora do recurso ponderou que é razoável que o Orkut não exerça controle do que os usuários fazem na rede social, bem como disponibilizar ferramentas para evitar problemas como o de perfis falsos. No entanto, considerou também que a atividade de manter uma rede social é de risco e o Google sabe disso, inclusive lucrando com o serviço. Portanto, é passível de responsabilidade.
O julgamento aconteceu em 15 de dezembro de 2010, mas somente agora seu resultado foi tornado público.
Esse caso traz à tona mais uma vez a discussão sobre quem é responsável pelas atividades de usuários. Se bem sei, a legislação brasileira confere ao provedor do serviço a responsabilidade pelo que seus clientes fazem – o que foi confirmado pela decisão do TJRS. Ao mesmo tempo, sempre houve na internets brasileira aquela velha desculpa de que os servidores não estão no Brasil, então a empresa não estaria sujeita às leis daqui. Mas não importa onde o servidor está. Uma vez que a empresa tenha representação no País, ela é julgada aqui.