Multas da LGPD podem ser adiadas de novo, desta vez para 2022

Projeto de lei na Câmara dos Deputados defende que multas por violações da LGPD sejam adiadas pela quarta vez

Victor Hugo Silva
Por
• Atualizado há 4 meses
Câmara aprovou marco legal das startups (Imagem: Najara Araujo/Câmara dos Deputados)
Projeto na Câmara quer adiar multas da LGPD (Imagem: Najara Araujo/Câmara dos Deputados)

As multas por violações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser novamente adiadas. Um projeto de lei na Câmara dos Deputados propõe transferir o início das sanções financeiras de 1º de agosto de 2021 para 1º de janeiro de 2022. Esta seria a quarta vez que a data para o começo das punições é alterada.

A proposta de adiar multas da LGPD surgiu no PL 500/2021, protocolado na sexta-feira (19) pelo deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE). O projeto sugere transferir para 2022 somente as multas, que podem chegar a R$ 50 milhões por infração. As demais sanções, como advertência e bloqueio de dados pessoais, seriam mantidas para agosto de 2021.

Na justificativa para a proposta, Bismark alega que a pandemia do novo coronavírus ainda é uma barreira para a adequação às novas regras. O parlamentar afirma que o adiamento das sanções financeiras é necessário para “não onerar as empresas em face das enormes dificuldades advindas da pandemia”.

“Não podemos esperar, portanto, que já em agosto de 2021, todas as empresas que trabalham com tratamento de dados tenham conseguido se adaptar à normativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, posto que não dispõem sequer de condições econômicas para se sustentarem abertas em meio a esse caótico cenário de crise mundial”, apontou.

Projeto quer adiar LGPD novamente

O projeto de lei sugere a quarta mudança no prazo para início das multas pela LGPD. A lei, que, depois de idas e vindas, entrou em vigor em setembro, previa inicialmente que as multas seriam aplicadas a partir de fevereiro de 2020. Depois, o prazo foi alterado para agosto de 2020. Uma medida provisória publicada no ano passado estendeu o prazo para maio de 2021.

Por fim, a Lei 14.010, que criou um regime jurídico transitório para o período da pandemia, estabeleceu que as sanções serão aplicadas a partir de 1º de agosto de 2021. Este é o cenário atual, que poderá ser adiado mais uma vez caso o novo projeto de lei avance no Congresso e seja aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro.

A LGPD pode ser aplicada para punir empresas por vazamentos de dados. Recentemente, informações de mais de 220 milhões de pessoas no Brasil e 100 milhões de veículos no país ficaram expostas na internet. Os incidentes de segurança também foram noticiados em sistemas do Ministério da Saúde e de operadoras de telefonia.

Receba mais sobre LGPD na sua caixa de entrada

* ao se inscrever você aceita a nossa política de privacidade
Newsletter
Victor Hugo Silva

Victor Hugo Silva

Ex-autor

Victor Hugo Silva é formado em jornalismo, mas começou sua carreira em tecnologia como desenvolvedor front-end, fazendo programação de sites institucionais. Neste escopo, adquiriu conhecimento em HTML, CSS, PHP e MySQL. Como repórter, tem passagem pelo iG e pelo G1, o portal de notícias da Globo. No Tecnoblog, foi autor, escrevendo sobre eletrônicos, redes sociais e negócios, entre 2018 e 2021.

Relacionados