Anatel exige licença para transmissão FM em cinemas drive-in

Anatel alerta sobre transmissores FM em cinemas drive-in que permitem ouvir áudio de filmes através do rádio do carro

Lucas Braga
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• Atualizado há 2 anos e 10 meses
Cinema Drive-in. Foto: Markus Distelrath/Pixabay

A pandemia da COVID-19 trouxe à tona novos modelos de negócios, e cinemas drive-in ressurgiram no Brasil por conta de políticas de isolamento social contra o novo coronavírus. No entanto, a Anatel alerta que é necessário utilizar equipamentos certificados e obter autorização de espectro se a transmissão de áudio for realizada por rádio FM.

A autorização é necessária para os cinemas drive-in que transmitem áudio para os carros através de rádio FM, como tem sido feito por estabelecimentos como Cine Belas Artes (São Paulo), Lovecine (Rio de Janeiro) e Cineart (Belo Horizonte).

Além da obrigação de equipamentos homologados, a Anatel permite que a regularização dos cinemas drive-in com transmissores FM seja feita de duas maneiras: por Solicitação de Uso Temporário do Espectro (UTE); ou como Serviço Limitado Privado (SLP).

Solicitação de Uso Temporário do Espectro (UTE)

A empresa deve solicitar uma autorização para um canal não-autorizado de rádio FM. A licença dura o máximo de 60 dias, e as transmissões são restritas ao horário de funcionamento do evento. Cada endereço de funcionamento exige autorização individual.

Entre as taxas, é necessário arcar com o PPDESS (Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e de Satélite), fixo em R$ 20; o PPDUR (Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência) de R$ 28,07 por frequência; e a TFI (Taxa de Fiscalização da Instalação) de R$ 134,08 por estação-base cadastrada como Serviço Limitado Privado.

O prazo médio de atendimento para a autorização é de 15 dias. Os transmissores precisam ser regulados na menor potência possível, para evitar interferência em outras rádios FM.

Serviço Limitado Privado (SLP)

Na modalidade Serviço Limitado Privado (SLP), a autorização é válida por um ano, mas o prazo médio de atendimento e de 90 dias e requer o envio de documentação para a Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações. A outorga é regulamentada pelo Serviço Especial de Rádio Autocine.

Além das taxas com valores similares ao que é cobrado pela Solicitação de uso Temporário de Espectro, o estabelecimento precisa arcar com a cobrança anual da TFF (Taxa de Fiscalização e Funcionamento) e com a CFRP (Contribuição para Fomento da Radiofusão Pública).

Com informações: Anatel.

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Lucas Braga

Repórter especializado em telecom

Lucas Braga é analista de sistemas que flerta seriamente com o jornalismo de tecnologia. Com mais de 10 anos de experiência na cobertura de telecomunicações, lida com assuntos que envolvem as principais operadoras do Brasil e entidades regulatórias. Seu gosto por viagens o tornou especialista em acumular milhas aéreas.

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