Caixa restringe transferência de auxílio emergencial para outros bancos
Caixa não permite fazer transferência (TED ou DOC) e obriga receber auxílio emergencial de R$ 600 em poupança digital (Caixa Tem)
Caixa não permite fazer transferência (TED ou DOC) e obriga receber auxílio emergencial de R$ 600 em poupança digital (Caixa Tem)
A Caixa Econômica Federal (CEF) colocou restrições no auxílio emergencial de R$ 600 do governo: quem receber a segunda parcela do benefício só poderá fazer transferência (TED ou DOC) para outro banco a partir de 30 de maio. Além disso, quem não faz parte do Bolsa Família vai receber essa parcela através da poupança digital (Caixa Tem), mesmo que tenha cadastrado uma conta de outro banco.
O auxílio emergencial está sendo distribuído em três pagamentos de R$ 600 (R$ 1.200 no caso de mães chefes de família). A segunda parcela começou a ser paga nesta semana para quem recebeu a primeira parcela até 30 de abril.
No entanto, ela veio com as seguintes regras:
Confira neste link o calendário para sacar ou transferir a 2ª parcela do auxílio emergencial. As datas vão de 30 de maio a 13 de junho.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou na semana passada que tomou essas medidas porque algumas famílias estavam transferindo dinheiro para conhecidos, “furando” o calendário de saques que o banco estabeleceu para evitar aglomerações nas agências.
Vale notar que ainda é possível “furar” o calendário da Caixa pedindo um depósito em boleto numa conta do Nubank, C6 Bank ou Banco Inter, por exemplo. Isso também é possível ao utilizar uma carteira digital como PicPay ou Mercado Pago.
A Caixa diz em comunicado ao Estadão que “visa evitar aglomerações nas agências bancárias e contribuir para a observância das medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação da COVID-19”.
Por isso, o banco está centralizando o auxílio na Poupança Social Digital e liberando apenas os recursos de pagamentos e compras com cartão de débito virtual Elo.
O banco lembra que é possível quitar boletos de cartão de crédito, condomínio e escola, além de contas de água, luz, gás e telefone. O cartão de débito virtual, por sua vez, é aceito em cerca de mil estabelecimentos no e-commerce; é possível fazer recarga de celular pré-pago na TIM, Vivo e Claro.
No entanto, a lei 13.982/2020 do auxílio emergencial estabelece que a poupança social digital para receber o benefício deverá oferecer, entre outras coisas, “ao menos 1 (uma) transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central do Brasil”.
A Caixa afirma estar seguindo a portaria nº 386 do Ministério da Cidadania, que define calendários de recebimento do auxílio separados para uso digital e para saque em espécie; no entanto, uma portaria não pode se sobrepor a uma lei.
Até o dia 4 de maio, contas fora da Caixa receberam diretamente cerca de R$ 2,3 bilhões em auxílio emergencial, contra R$ 30 bilhões em contas da Caixa incluindo a poupança social digital.