Câmara destina R$ 3,5 bi para levar internet a alunos e professores
Lei direciona verba do Fust para acesso à internet de estudantes do CadÚnico e de comunidades indígenas e quilombolas
Lei direciona verba do Fust para acesso à internet de estudantes do CadÚnico e de comunidades indígenas e quilombolas
A Câmara dos Deputados aprovou na última sexta-feira (18) um projeto de lei que destina R$ 3,5 bilhões da União para estados e municípios disponibilizarem acesso à internet durante a pandemia de COVID-19. A medida contempla alunos e professores de escolas públicas, bem como estudantes de comunidades indígenas e quilombolas. A verba virá do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), tributo que é cobrado nas faturas de serviços de telecomunicações.
O projeto de lei tramita na Câmara desde julho de 2020, e tem como autor o deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), embora outros 22 parlamentares assinem a proposta como coautores. Os recursos devem ser repassados em parcela única até 28 de fevereiro de 2021, e os valores serão disponibilizados de acordo com o número de professores e matrículas do público-alvo.
A medida irá beneficiar estudantes da rede pública estadual, municipal e distrital de famílias inscritas no CadÚnico e alunos de escolas de comunidades indígenas e quilombolas, bem como professores.
O projeto foi aprovado pela Câmara, mas isso não significa que está em vigor: a matéria ainda seguirá para análise do Senado Federal e precisa de sanção presidencial.
A relatora, Tábata Amaral (PDT-SP), diz que a medida deve beneficiar 18 milhões de estudantes e 1,5 milhão de professores. Ela aponta que mais da metade dos alunos que vivem em favelas não conseguem estudar devido à ausência do acesso à internet, e que a conectividade será essencial para garantir o ensino híbrido presencial-virtual durante o ano de 2021.
O projeto inicial estimava impacto de R$ 26,5 bilhões no orçamento, mas a lei foi aprovada com a ajuda de apenas R$ 3,5 bilhões. A prioridade dos recursos será a contratação de pacotes de dados 4G para alunos do ensino médio, seguido por estudantes do ensino fundamental, professores do ensino médio e professores do ensino fundamental.
Caso não haja disponibilidade de acesso ou o preço for mais baixo, os recursos poderão ser utilizados para contratação de internet fixa; excepcionalmente, o orçamento poderá ser destinado à contratação de banda larga para escolas, caso seja essencial para aprendizagem dos alunos.
Além disso, a lei prevê a utilização de até metade dos recursos para compra de “equipamentos portáteis que possibilitem acesso a rede de dados móveis para uso pelos beneficiários”, como roteadores 4G.
Com informações: Agência Câmara