Claro deverá indenizar ex-cliente em R$ 40 mil por telemarketing excessivo

Claro não cumpriu acordo com Procon-SP e insistiu em ligações e SMS; juiz escreve que "ordem jurídica foi totalmente desprezada"

Felipe Ventura
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• Atualizado há 2 anos e 10 meses
Claro

A Claro terá que pagar indenização de R$ 40 mil para um ex-cliente que recebeu dezenas de ligações e mensagens SMS oferecendo planos e promoções. Além disso, a operadora será multada em R$ 500 por cada chamada adicional que fizer a ele, caso não interrompa essa prática. O homem recorreu ao Procon, mas chegou a ser contatado mais de vinte vezes em um só dia.

Como explica o Consultor Jurídico, o homem pediu à Claro para cancelar seu plano de celular e passou a receber ligações insistentes com promoções para que ele continuasse na operadora.

O ex-cliente recorreu ao Procon de Franca (SP) para exigir que a Claro interrompesse a onda de ligações e SMS. A operadora participou de uma audiência de conciliação, prometendo revisar seus procedimentos internos para deixar de enviar conteúdo publicitário sobre ofertas e planos.

O homem também colocou o número de celular no Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. A Lei Não Perturbe, válida em SP desde 2009, estabelece que as empresas não podem telefonar para os números nesse cadastro.

Não adiantou: a Claro continuou ligando justo no momento em que o ex-cliente estava recebendo o benefício de auxílio-doença e precisava de repouso médico. O processo judicial menciona alguns exemplos: foram quinze chamadas perdidas em 11 de maio de 2017, treze em 9 de junho do mesmo ano, e vinte e três em 8 de agosto.

Claro teve conduta “irregular e imprópria”, decide juiz

A Claro não negou isso ao juiz, mas tentou defender a ideia de que essa prática não viola a lei. “Por se tratar de empresa de grande porte, tais ligações são feitas de forma automática… de acordo com cada plano e visando a melhoria em sua prestação de serviço, não agindo assim de má-fé”, diz a operadora.

O relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken, não ficou convencido: ele escreve na decisão que a conduta da Claro foi “destacadamente irregular e imprópria”, e que “a ordem jurídica foi totalmente desprezada”.

“Mesmo após firmar termo junto ao Procon Municipal de Franca, [a Claro] manteve sua ilícita e inadequada conduta, não podendo alegar, sob nenhuma hipótese, desconhecimento do ocorrido”, escreve Mac Cracken. Ele ainda diz que a atitude da operadora “avilta a dignidade” do ex-cliente e do Procon-SP.

Por isso, o juiz decidiu que a Claro deverá pagar R$ 40 mil a título de indenização, levando em conta o caráter pedagógico “para que a empresa recalcitrante não mais atue de tal forma”. Ela também deverá arcar os custos processuais e honorários advocatícios, no valor de aproximadamente R$ 8 mil.

Além disso, se a Claro continuar entrando em contato com o ex-cliente, terá que pagar R$ 500 por cada ligação ou SMS. A decisão foi tomada na última quarta-feira (27) pela 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, e está disponível aqui na íntegra.

A Claro diz ao Tecnoblog que “não comenta decisões judiciais”.

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Felipe Ventura

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Ex-editor

Felipe Ventura fez graduação em Economia pela FEA-USP, e trabalha com jornalismo desde 2009. No Tecnoblog, atuou entre 2017 e 2023 como editor de notícias, ajudando a cobrir os principais fatos de tecnologia. Sua paixão pela comunicação começou em um estágio na editora Axel Springer na Alemanha. Foi repórter e editor-assistente no Gizmodo Brasil.

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