Compras de até US$ 50 na Shein não terão imposto federal, mas ICMS será cobrado

Shein se junta a AliExpress e Sinerlog e adere ao Remessa Conforme. Programa também promete liberação mais rápida na alfândega.

Giovanni Santa Rosa
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Shein
Shein (Imagem: Vitor Pádua/Tecnoblog)

A varejista de roupas Shein foi certificada pela Receita Federal para participar do programa Remessa Conforme. Com isso, compras até US$ 50 ficam isentas do imposto de importação e podem ter liberação mais rápida na alfândega. Por outro lado, há a cobrança de 17% de ICMS em todas as encomendas.

A adesão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (14). Como observa o UOL, a varejista chinesa ainda não informou quando sua plataforma será atualizada.

As regras determinam que, no momento do pagamento, a loja deve aplicar a cobrança dos impostos devidos, a depender do valor.

Como funciona o Remessa Conforme

O Remessa Conforme foi apresentado em junho de 2023 pela Receita Federal. O programa determina isenção do imposto de importação (II), que é federal, quando o valor da compra mais frete ficar abaixo de US$ 50. Se o pedido der mais de US$ 50, o imposto de importação é de 60%.

Não existe isenção para cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual. Os estados entraram em acordo para unificar a alíquota em 17%.

Ou seja: todas as compras importadas pagam 17%, sejam elas abaixo ou acima de US$ 50.

Além do novo esquema de impostos, o Remessa Conforme prevê que as plataformas de e-commerce enviem à Receita informações sobre os pedidos e os impostos recolhidos.

A promessa é que isso agilize a liberação na alfândega, diminuindo o tempo de espera para a encomenda chegar até o consumidor.

Governo queria acabar com isenção, mas recuou

O Remessa Conforme é voluntário. AliExpress e Sinerlog (que presta serviços para a Amazon) aderiram a ele antes da Shein.

As empresas que não optarem pelo programa continuarão trabalhando sob as regras antigas. Nelas, não há isenção de imposto de importação em remessas enviadas por pessoas jurídicas, e a alíquota é sempre 60%

Por outro lado, existe uma isenção para encomendas de até US$ 50 enviadas de pessoas físicas para pessoas físicas. Empresas brasileiras acusam plataformas estrangeiras de usar essa exceção para driblar a fiscalização.

O governo federal quis acabar com a isenção nas remessas entre pessoas físicas e aumentar a fiscalização. A ideia era “coibir o contrabando”, nas palavras de Fernando Haddad, ministro da Fazenda.

A proposta teve repercussão negativa e foi abandonada em abril de 2023. Meses depois, a Receita Federal apresentou o Remessa Conforme.

Com informações: G1, UOL

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Giovanni Santa Rosa

Giovanni Santa Rosa

Repórter

Giovanni Santa Rosa é formado em jornalismo pela ECA-USP e cobre ciência e tecnologia desde 2012. Foi editor-assistente do Gizmodo Brasil e escreveu para o UOL Tilt e para o Jornal da USP. Cobriu o Snapdragon Tech Summit, em Maui (EUA), o Fórum Internacional de Software Livre, em Porto Alegre (RS), e a Campus Party, em São Paulo (SP). Atualmente, é autor no Tecnoblog.

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