Correios vão exigir CPF do remetente em encomendas nacionais? Estatal diz que não
Aviso em agência dos Correios e informações desencontradas na internet levantam dúvidas sobre exigência de CPF ou CNPJ na postagem
Aviso em agência dos Correios e informações desencontradas na internet levantam dúvidas sobre exigência de CPF ou CNPJ na postagem
Os Correios são responsáveis por grande parte das entregas de produtos em todo o Brasil. Por isso, qualquer mudança que a empresa faça tem repercussões consideráveis para consumidores e varejistas. Nas últimas semanas, apareceram informações de que a estatal pretendia tornar obrigatório o CPF ou CNPJ do remetente e do destinatário nas encomendas nacionais. A companhia, porém, diz que não é bem assim.
A dúvida chegou até nós quando Everton Favretto, aqui do Tecnoblog, viu um cartaz sobre a obrigatoriedade do CPF ou do CNPJ do destinatário e do remetente. O aviso estava afixado em uma agência dos Correios em Antônio Prado (RS) e dizia que a mudança valeria a partir de 1º de abril de 2022.
Uma busca na internet não responde satisfatoriamente a essa dúvida. Pelo contrário: não achamos muitas informações, e mesmo as poucas disponíveis são bastante desencontradas.
Em uma página de ajuda de uma empresa que de sistemas de gestão para negócios, há a informação de que a obrigatoriedade de CPF e CNPJ estaria valendo desde 1º de janeiro de 2022.
No Reddit, um usuário que diz ser funcionário dos Correios reafirma que CPF ou CNPJ seriam exigidos a partir de abril, como está escrito no cartaz visto na agência de Antônio Prado (RS).
“A partir de abril, será obrigatório informar o número do CPF e/ou CNPJ do remetente e do destinatário na postagens de encomendas. Isso porque, em breve, vai ser possível rastrear encomendas por meio do CPF ou CNPJ.”
Enquanto isso, a página de perguntas frequentes dos Correios só diz que o CPF ajuda a rastrear as encomendas, sem mencionar que isso seria obrigatório.
Para a consulta via CPF, é necessário que o remetente informe o seu CPF e/ou o CPF do destinatário no momento da postagem do objeto em uma agência dos Correios. Após a postagem, a qualquer momento, o destinatário ou o remetente podem acessar a página de rastreamento no site dos Correios www.correios.com.br, informar o seu CPF e inserir login e senha cadastrados no portal.
O Tecnoblog procurou a estatal para entender melhor se existe alguma exigência ou se haverá mudanças neste sentido.
Segundo a empresa, a identificação do remetente ou do destinatário pelo CPF ou CNPJ é opcional. Ela serve para aprimorar as postagens. Além disso, facilita o acesso a serviços como rastreamento em lote e lockers para retirada de encomendas, já que fica tudo unificado sob o documento.
Sobre mudanças, os Correios disseram avaliar “continuamente os serviços e produtos oferecidos com vistas a proporcionar uma experiência cada vez melhor aos seus clientes”.
Os Correios ainda afirmaram que pedirão para a agência remover o aviso.
Leia na íntegra o comunicado enviado pela empresa ao Tecnoblog:
Os Correios esclarecem que tem oferecido aos clientes uma conveniência, totalmente opcional, de identificação do CPF/CNPJ do remetente e destinatário no envio dos objetos. Tal medida visa aprimorar as postagens de encomendas nacionais e melhorar a experiência dos clientes, que terão acesso facilitado a diferentes serviços, tais como: rastreamento de objetos em lote, cadastrados em CPF; uso de armários inteligentes (locker), face à praticidade para retirada de encomendas.
Leia | Como saber em qual agência dos Correios está a minha encomenda