Garena é condenada a reativar conta de Free Fire e a pagar R$ 5 mil
Após ter apelação rejeitada por não comprovar hack, Garena deve reativar conta de jogadora banida do Free Fire e pagar R$ 5 mil por danos morais
Após ter apelação rejeitada por não comprovar hack, Garena deve reativar conta de jogadora banida do Free Fire e pagar R$ 5 mil por danos morais
Após ter sua conta banida no popular Battle Royale Free Fire pelo suposto uso de hacks, uma jogadora processou a Garena para reverter a decisão. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) decidiu a favor da usuária, mas a desenvolvedora apelou. No entanto, o juiz negou o pedido de anulação da sentença. Agora, a empresa deve reativar a conta da jogadora e ainda pagar R$ 5 mil por danos morais.
De acordo com a decisão judicial — obtida pelo Tecnoblog — a jogadora teve sua conta bloqueada, sem qualquer aviso prévio, após ser acusada de usar hacks para trapacear no jogo Free Fire em 2020. Além do banimento permanente, a defesa da usuária afirma que seu smartphone também ficou impedido de acessar os serviços do game. A primeira decisão saiu na primeira metade de 2021, já determinando a reativação da conta.
Porém, a Gerena apelou e pediu pela anulação da sentença. No início deste mês de agosto, o TJBA decidiu, mais uma vez, a favor da jogadora. Segundo a nova decisão do juiz, a empresa falhou em apresentar evidências que comprovassem o uso de hacks para trapacear no jogo e a desenvolvedora não conseguiu especificar qual software terceiro teria sido usado para tal finalidade.
O processo de apelação corre sob o número 8003048-64.2020.8.05.0113 no TJBA.
O Tribunal do Estado da Bahia concluiu que a apelação da Garena não era válida, condenando a empresa a reativar a conta da usuária banida nas mesmas condições em que estava na data de suspensão. O juiz também determinou que o smartphone da jogadora deve ter o acesso ao sistema do game reestabelecido.
Foi dado um prazo de até cinco dias, após a decisão de 2 de agosto de 2022, para o cumprimento da ordem, sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil. Além disso, a empresa deverá pagar R$ 5 mil à usuária por danos morais, com juros de 1% ao mês desde a data do banimento da conta e com correção pelo INPC a partir da data da sentença.
De acordo com a defesa da jogadora, o bloqueio de sua conta a impediu de “exercer atividade a qual se dedicou por muito tempo e que tem fundamental importância da sua vida, bem como de participar de eventos e concorrer a premiações, além de macular a sua imagem diante dos demais jogadores e membros da comunidade virtual”. Segundo os advogados, a usuária contabilizava 2.190 horas jogadas no Free Fire e buscava profissionalizar a atividade.
A defesa também considera que múltiplas tentativas de contato com o suporte da Gerena foram realizadas pela usuária, que recebeu sempre respostas automáticas e mecânicas, nunca explicando explicitamente o motivo de seu banimento.
A justiça entende que a empresa falhou em provar o uso de hacks no jogo, assim como revelar as datas e horas das supostas infrações. A defesa também considerou a política do game como “confusa e abusiva”.
A apelação da Garena se baseou no fato da justiça ter “ignorado” a sugestão da empresa de realizar uma perícia técnica no smartphone da jogadora. Segundo a desenvolvedora do Free Fire, a medida poderia comprovar o uso de softwares terceiros e também reiterar a integridade e precisão de seu sistema de detecção de hacks.
No entanto, o tribunal não viu a necessidade de uma perícia e entendeu que a Garena buscava estender o processo: “Por tais motivos, não se vislumbra razoabilidade no pedido de anulação da sentença em razão do indeferimento da prova pericial e do julgamento antecipado da lide.”
A empresa também afirmou que as datas e horas das supostas infrações constavam em seu sistema automatizado de detecção de trapaça, que, segundo a desenvolvedora, foi acionado 23 vezes na conta da jogadora. No entanto, o tribunal não viu provas concretas da infração da política do jogo.
“Desta forma, deve ser mantida a condenação da recorrente ao pagamento de indenização por danos morais, cujo valor arbitrado está de acordo com a razoabilidade e a proporcionalidade”, concluiu o juiz.