iFood não tem vínculo com entregadores, decide Justiça
O Ministério Público do Trabalho pedia a contratação dos entregadores em regime CLT e indenização de R$ 24,5 milhões
O Ministério Público do Trabalho pedia a contratação dos entregadores em regime CLT e indenização de R$ 24,5 milhões
A Justiça do Trabalho determinou na segunda-feira (27) que os entregadores que utilizam o iFood não podem ser considerados empregados. O entendimento fez com que a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) fosse considerada improcedente.
O órgão afirmou em sua ação que o iFood mantém um sistema de “servidão digital” para os entregadores e pediu a contratação dos profissionais no regime CLT, além de uma indenização de R$ 24,5 milhões por dano moral coletivo . A demanda, porém, não foi atendida.
Em sua decisão, a juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, entendeu que não existe vínculo empregatício entre o iFood e os entregadores que utilizam a plataforma. Segundo ela, a relação de trabalho precisa cumprir alguns requisitos, o que não acontece neste caso.
A juíza apontou que falta o elemento da pessoalidade, em que o trabalhador não pode ser substituído por outro. Além disso, indicou que não há elementos de subordinação, quando o trabalhador responde a um superior, e continuidade, em que é preciso cumprir uma carga horária pré-estabelecida.
A avaliação é de que a situação dos entregadores é parecida com a dos trabalhadores de salões de beleza, “que embora realizem a atividade-fim da empresa, utilizando-se da estrutura física da mesma, não são reconhecidos como empregados por ausência de requisitos do vínculo de emprego”.
Ainda de acordo com a juíza, alguns entregadores se afastam ainda mais da posição de empregado por contarem com sua moto. Para ela, ao usarem o seu “meio de produção”, os trabalhadores ficam mais próximos da figura de autônomo.
“Restou demonstrado que o trabalhador se coloca a disposição para trabalhar no dia que escolher trabalhar, iniciando e terminando a jornada no momento que decidir, escolhendo a entrega que quer fazer e escolhendo para qual aplicativo vai fazer”, concluiu.
Ao avaliar que não há vínculo empregatício entre o iFood e os entregadores, a juíza destacou que essa questão precisa ser analisada pelo Congresso. “A melhoria dessa proteção deve ser objeto da atividade legislativa”, pontuou. A ação civil pública ainda poderá passar por instâncias superiores.
A decisão sobre o iFood é tomada semanas após a Justiça observar um vínculo empregatício entre a Loggi e os entregadores que usam o serviço. Em 6 de dezembro, a 8ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou a ação civil pública do MPT procedente e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 30 milhões.
Em 20 de dezembro, no entanto, o desembargador Sergio Pinto Martins, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, suspendeu a decisão. Ele atendeu ao pedido da empresa e determinou que a medida anterior não tenha efeitos até ser analisada pela Turma do tribunal.
Com informações: Jota.