Loggi deverá contratar motoboys em regime CLT, decide Justiça do Trabalho
Loggi não pode manter motoboys como autônomos, diz Justiça; empresa terá que pagar indenização de R$ 30 milhões
Loggi não pode manter motoboys como autônomos, diz Justiça; empresa terá que pagar indenização de R$ 30 milhões
Uma decisão da Justiça do Trabalho divulgada nesta sexta-feira (6) proíbe a Loggi de manter seus motoboys como autônomos: em vez disso, eles deverão ser contratados em regime CLT até maio de 2020; caso contrário, a empresa estará sujeita a multa de R$ 10 mil por infração. Isso vale para o Brasil inteiro. Além disso, ela terá que pagar uma indenização de R$ 30 milhões.
A juíza Lávia Lacerda Menendez, da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, diz em sua decisão que “reconhecer vínculo empregatício entre empregado de pequena empresa de frete e não reconhecer com as maiores do segmento implicaria em chancelar franca concorrência desleal entre as empresas”.
Ela acredita que a Loggi deve estar sujeita às mesmas regras de empresas tradicionais de motoboys. “A lei preserva a livre concorrência, mas não a concorrência desleal”, completa a juíza.
Assim, a Loggi fica obrigada a contratar em regime CLT todos os motoboys que trabalharam entre outubro e dezembro de 2019. Além disso, ela deverá garantir todos os direitos trabalhistas: jornada de até 8 horas por dia, descanso semanal de 24 horas consecutivas, adicional de periculosidade, entre outros.
Caso a empresa mantenha os motoboys como autônomos, ela ficará sujeita a R$ 10 mil de multa por cada infração. Ela também deverá pagar R$ 30 milhões como “compensação pecuniatória”; o dinheiro será destinado a instituições beneficentes.
De acordo com o Sindimoto (Sindicato dos Mensageiros Motociclistas do Estado de São Paulo), a Loggi tem 25 mil motoboys cadastrados apenas na capital paulista. O processo judicial começou com uma ação coletiva aberta pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), mas a decisão vale para todo o território nacional.
O MPT-SP também abriu um processo contra o iFood, exigindo que a empresa reconheça o vínculo empregatício com os entregadores, e pague indenização de R$ 24 milhões por dano moral coletivo.
A Loggi afirma em comunicado que vai recorrer da decisão. Ela acredita que, “em modelos de negócio que promovem a inovação, é natural que haja dúvidas sobre como eles funcionam”.
Desde 2018, “a empresa tem dialogado com o Ministério Público do Trabalho e os demais órgãos responsáveis, esclarecendo as dúvidas acerca do funcionamento de sua plataforma”. Este ano, a Loggi ultrapassou US$ 1 bilhão em valor de mercado.
Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) parecia definir que não havia vínculo empregatício entre condutores e plataformas — no caso em questão, era a Uber. Porém, especialistas acreditam que isso foi mal interpretado.
Os ministros do STJ disseram apenas que o processo não envolvia direitos trabalhistas, e sim direitos civis (danos morais), por isso não deveria ser julgado na Justiça do Trabalho. Ou seja, essa decisão não impede o reconhecimento de vínculo empregatício em outras ações judiciais.