Você não precisa mais instalar dois programas para declarar o Imposto de Renda
Faz tempo que a declaração de Imposto de Renda segue o mesmo ritual: você precisa reunir todos os documentos, instalar um software em Java no computador para preencher a declaração e depois, por algum motivo estranho, instalar outro software que tinha a única função de enviar o documento para os servidores da Receita Federal. Isso muda em 2017.
O prazo para entrega do Imposto de Renda começou nesta quinta-feira (2) e vai até 23h59 de 28 de abril. O software para preencher a declaração pode ser baixado no site da Receita Federal para Windows, macOS, Linux e Solaris. Se você não tem o plugin do Java instalado, é preciso fazer o download na página da Oracle. O Receitanet, que transmitia a declaração, foi incorporado ao aplicativo principal e não é mais necessário.
Também é possível preencher a declaração no m-IRPF, disponível para Android e iOS. Depois da transmissão, é uma boa ideia fazer backup da declaração e do recibo de entrega, que são armazenados no próprio smartphone ou tablet. No caso do Android, você pode encontrar os arquivos na pasta Downloads; no iPhone, será preciso utilizar o iTunes para recuperá-los.
Segundo a Receita Federal, precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física em 2017 quem:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016;
- relativamente à atividade rural:
- obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.
Quem não declarar o Imposto de Renda no prazo estará sujeito à multa de pelo menos R$ 165,74, sendo que o valor pode chegar a 20% do imposto devido. As restituições serão pagas a partir de 16 de junho, seguindo até 15 de dezembro de 2017, em sete lotes, para quem não cair na malha fina.
Que o leão seja manso com todos nós.