Justiça condena Apple a fornecer carregador para iPhone 12 a consumidor
Juízes entendem que Apple praticou “venda casada” ao fornecer iPhone 12 Pro Max sem um carregador para o funcionamento do aparelho
Juízes entendem que Apple praticou “venda casada” ao fornecer iPhone 12 Pro Max sem um carregador para o funcionamento do aparelho
A Apple foi condenada na Justiça a fornecer um carregador a um cliente que comprou um iPhone 12 Pro Max em Itanhaém, na região da Baixada Santista (SP). Os juízes que julgaram o caso determinaram que houve venda casada por parte da fabricante, já que o adaptador, necessário para o funcionamento do aparelho, precisou ser comprado à parte. O consumidor, que gastou quase R$ 7 mil no celular, ainda pediu por uma indenização em danos morais, mas a Justiça negou o pagamento da multa.
O cliente entrou na Justiça contra a Apple por danos morais após comprar um iPhone Pro Max 128 GB azul em julho de 2021. Como de costume, todos os aparelhos da linha de smartphones da fabricante a partir do iPhone 11 vêm sem o carregador. De acordo com a empresa, essa medida foi tomada com a finalidade de proteger o meio ambiente.
Entretanto, os três juízes da 2ª Turma Cível e Criminal do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que foram responsáveis por julgar o caso observaram que o carregador é um produto “imprescindível” para a utilização do iPhone 12 Pro Max.
Pelo fato de o consumidor precisar comprar um carregador extra para aproveitar seu aparelho, os juízes alegaram que há “venda casada bem caracterizada”.
A Apple acabou não se manifestando sobre o processo no prazo determinado pela Justiça. Por não apresentar provas ou sequer uma contestação ao TJSP, os juízes acabaram por considerar apenas a palavra do consumidor, que alega ter sido prejudicado pela ausência do carregador. A companhia só se manifestou após ter sido condenada, mas a Justiça negou o recurso à sentença.
Segundo o processo, o cliente queria uma indenização por danos morais porque, sem o carregador do iPhone 12 Pro Max, foi paralisado em uma porta de detecção de metais de uma agência bancária. Mas a Justiça reconheceu que a Apple não deveria pagar multa ao consumidor.
Na sentença, os juízes entenderam que esse acontecimento não é o suficiente para a condenação e o dever de indenizar. Segundo os magistrados, deve haver um “fato extraordinário”, que seja atípico dos eventos do dia a dia.
“A situação por ele vivida, embora desconfortável, não foge à normalidade das relações cotidianas e dos dissabores impostos a qualquer pessoa que vive em uma sociedade moderna”, diz a sentença.
Não é a primeira vez que a Apple enfrenta processos na Justiça por não fornecer o carregador junto com o iPhone. Em novembro, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais em R$ 3 mil e a fornecer um carregador a uma cliente na Bahia que comprou um iPhone 11 de 64 GB.
A companhia também está enfrentando pressão do Ministério da Justiça por oferecer o iPhone sem o acessório. Em dezembro, a Apple recebeu uma notificação da pasta por não incluir o carregador em compras do aparelho. A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) acusa a fabricante de venda casada e prática abusiva, e pediu para que os Procons estaduais e municipais tomem “medidas cabíveis” contra ela.
No caso de Itanhaém, o consumidor deve receber o carregador da Apple no prazo de 15 dias, conforme a decisão do TJSP.
Com informações: Migalhas