Justiça manda Sony reativar PS5 banido, mas diz que conduta “não foi ilícita”
Juiz do TJMG considerou a punição do jogador desproporcional, mas também viu erros no depoimento do autor do processo
Juiz do TJMG considerou a punição do jogador desproporcional, mas também viu erros no depoimento do autor do processo
Mais um dono de PS5 recorreu à Justiça para desbloquear o console banido pela Sony e conseguiu. Porém, na decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), o juiz responsável pelo caso não deu total razão ao autor do processo e disse que a conduta da Sony “não havia sido ilícita” — ou seja, a empresa estava em certo ponto amparada pela lei.
Assim como em outros casos de PS5 bloqueados que noticiamos aqui no Tecnoblog, o jogador processou a Sony após ser banido da PlayStation Network (PSN) por compartilhar os jogos da PS Plus Collection com outras pessoas, em 2020. Segundo a empresa, isso viola os “Termos e Condições do Serviço PlayStation”, regulamento da plataforma aceito por todos os usuários.
O problema é que a Sony não costuma dar muitos detalhes sobre esse tipo de infração quando aplica uma punição, abrindo brecha para os jogadores acionarem o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, a Justiça entende que a empresa deixou de dar informações necessárias, negando o direito de defesa da pessoa banida.
Além de exigir a reativação da conta do PS5, o autor do processo pediu indenização de R$ 10 mil em danos morais e mais R$ 5 mil, caso a Sony não obedecesse a ordem judicial. Em resposta, a empresa recorreu na ação para defender o banimento do console.
Na petição inicial, o jogador alegou que não sabia que era proibido compartilhar contas da PSN com outras pessoas. Para ele, os jogos gratuitos da PS Plus Collection eram vinculados ao console e não à conta da PSN.
O autor do processo ainda disse que a Sony havia agido com má fé por “não destacar devidamente as cláusulas restritivas de direito com impacto grave no contrato de adesão”.
Enquanto isso, segundo os advogados da Sony, o jogador havia compartilhado os jogos da PS Plus Collection por vontade própria de forma consciente, e não por acidente. Além disso, o autor do processo havia concordado com os temos da plataforma ao criar sua conta. Por isso, para a empresa, ele deveria ter sido punido por violar o regulamento do serviço.
Depois de ouvir as duas partes, o juiz Mauro Francisco Pittelli, do TJMG, decidiu que tanto o jogador quanto a Sony erraram. De acordo com Pittelli, a Sony poderia, sim, aplicar uma punição no usuário, já que o usuário não negou ter compartilhado os jogos da PS Plus Collection, violando os termos de uso da PSN.
O juiz ainda disse que o jogador não poderia alegar desconhecimento, pois havia concordado com o regulamento ao criar uma conta. Aliás, Pittelli destacou que as regras sobre o compartilhamento de jogos estavam em negrito, contradizendo o argumento do usuário banido.
“Se não o leu adequadamente, ou não acreditou nas consequências do mau uso, é outra questão”, comentou Pittelli na decisão judicial.
“O fato é que os consumidores, neste país, não estão acostumados a ler os termos, apenas clicam quando veem “li e aceito os termos”, e também raramente acreditam nas punições ou que tais fatos irregulares serão descobertos. Portanto, a punição é justa”.
Mauro Francisco Pittelli, juiz do TJMG.
Por outro lado, Pittelli criticou a decisão da Sony de banir o jogador de forma permanente por ter compartilhado jogos. Para o juiz, a punição é desproporcional, em especial porque o PS5 também pode ser usado para outros fins além de jogar, como reproduzir blu-rays, acessar YouTube, Netflix e outros serviços de streaming.
Quando um PS5 é banido, o console fica inutilizável. “Assim, deixar o Autor com uma máquina inútil, a meu ver ofende o direito de propriedade, pois o Autor comprou e pagou pelo aparelho, para que ele lhe tivesse utilidade”, disse Pittelli.
“Destarte, não resta dúvida de que o Autor deu causa às punições que sofreu. O fato é que a punição tal como aplicada se mostra desproporcional e ofensiva ao direito de propriedade. Ademais, a punição já atingiu seu objetivo, e já se passou cerca de um ano, prazo que se mostra razoável e proporcional para tal punição. Até o crime de homicídio qualificado tem punição por tempo certo”.
Mauro Francisco Pittelli, juiz do TJMG.
No final, Pittelli ordenou a reativação do console em até 15 dias — sob pena de multa única de R$ 10 mil — e o pagamento do valor de um PS5 novo. Por também ter considerado os erros do jogador banido, o juiz exigiu que ambas as partes pagassem as despesas processuais da ação.
A ação foi encerrada e pode ser encontrada sob o número 5027508-48.2020.8.13.0145 no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.