Justiça suspende regras do Rio de Janeiro para Uber e 99
Dois decretos municipais foram suspensos após Justiça concluir que eles extrapolam a função da Prefeitura
Dois decretos municipais foram suspensos após Justiça concluir que eles extrapolam a função da Prefeitura
A Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma liminar que suspende dois decretos municipais que tratam de serviços como Uber e 99. A medida foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e indica que as normas extrapolaram a competência da cidade para regulamentar o tema.
Um deles é o decreto 44.399/2018 que, entre outras coisas, obriga as empresas destinarem uma parte do valor das viagens à Prefeitura do Rio de Janeiro. Segundo o documento, a quantia é usada em projetos nas áreas de transporte e mobilidade urbana.
O texto também tem regras para motoristas se cadastrem nas plataformas. Ele estabelece, por exemplo, que os motoristas não podem ter antecedentes criminais e devem ter concluído um curso de formação para o transporte de passageiros.
Já o decreto 46.417/2018 cria um código de disciplina que proíbe motoristas de usarem faixas exclusivas para ônibus, criarem bolsões de veículos nas ruas e exibirem publicidade nos veículos. Os dois decretos foram publicados após a lei federal 13.640/2018, que também regulamenta os serviços.
Os decretos municipais foram questionados pelo deputado estadual Alexandre Freitas (Novo), que abriu uma representação de inconstitucionalidade. Ele alegou que a Prefeitura foi além do permitido pela lei federal e interferiu na livre iniciativa ao definir novas regras para as empresas.
Em sua decisão, a desembargadora Odete Knaack de Souza concordou com o parlamentar e indicou que os decretos violam princípios da livre iniciativa e da liberdade econômica. A magistrada apontou ainda que os documentos invadem a competência da União para legislar sobre o assunto.
“As alterações impostas pelos decretos municipais, dentre outras consequências, implicam em aumento de despesas para as empresas de aplicativo de transporte, bem como para os motoristas, o que também reflete no aumento dos gastos para os usuários do serviço”, observou. Com o voto, os decretos ficarão suspensos até uma decisão definitiva.
Com informações: Conjur.