Mercado Livre não deve indenizar vendedor que caiu em golpe, decide Justiça
Vendedor usou Mercado Livre para anunciar smartphone por R$ 2 mil e recebeu e-mail falso de confirmação do pagamento
Vendedor usou Mercado Livre para anunciar smartphone por R$ 2 mil e recebeu e-mail falso de confirmação do pagamento
Talvez você tenha ouvido falar desse tipo de golpe: o vendedor publica um anúncio online, encontra um comprador e recebe e-mail “confirmando” o pagamento — só que a mensagem é falsa. A plataforma de anúncios deve ser responsabilizada? Em um caso envolvendo o Mercado Livre, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu que não.
O caso em questão envolve um vendedor que usou o Mercado Livre para anunciar um smartphone em 2017. Ele encontrou um comprador que concordou em adquirir o aparelho por R$ 2 mil, e recebeu um e-mail — aparentemente do Mercado Pago — confirmando a realização do pagamento.
O e-mail informava um pagamento via cartão de crédito e instruía o vendedor a finalizar o anúncio e enviar o produto por Sedex. O produto foi encaminhado pelos Correios e chegou ao seu destino. O vendedor esperou o prazo de 21 dias de retenção do pagamento, notou que o saldo continuava zerado e entrou em contato com o Mercado Livre, que negou ter enviado o e-mail.
Para o juiz de primeira instância, Fábio Mendes Ferreira, o Mercado Livre é obrigado a proteger a segurança de seus clientes “impedindo a atuação de terceiros estelionatários, sob pena de responder pelos danos”. Ele diz que a empresa ofereceu “um serviço desprovido da imprescindível segurança ao consumidor”.
Assim, o juiz condenou o ML e o Mercado Pago a pagarem os R$ 2 mil do celular mais R$ 5 mil a título de danos morais. Ele decidiu que as duas empresas prestaram um serviço defeituoso, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, porque “não forneceram a segurança adequada na prestação dos serviços de plataforma de anúncios para comércio eletrônico, apesar de lucrar com a atividade desenvolvida”.
No entanto, a decisão foi revertida em segunda instância. O relator José Wagner Peixoto, da 37ª Câmara de Direito Privado, escreve que “não é caso de se atribuir responsabilidade às empresas de plataforma digital”.
O Mercado Livre ressalta que o vendedor “desrespeitou as orientações de uso disponibilizadas no site, realizando contato e entrega do produto fora da plataforma virtual”. Além disso, a empresa diz que é necessário acessar a conta do Mercado Pago para confirmar os pagamentos efetuados.
Assim, o relator escreve que “não houve falha na prestação de serviços e, sim, desídia do autor” da ação judicial. (“Desídia” quer dizer falta de atenção ou desleixo; juízes gostam de um vocabulário mais rebuscado.) Por isso, a decisão atribui “culpa exclusiva” ao vendedor; o Mercado Livre não terá que pagar danos morais nem o valor do celular.
Com informações: TJ-SP.