Mercado Livre não precisa fiscalizar produtos de seu site, diz Justiça
A Justiça negou ação do Ministério Público que pedia uma análise prévia de anúncios do Mercado Livre
A Justiça negou ação do Ministério Público que pedia uma análise prévia de anúncios do Mercado Livre
O Mercado Livre não é responsável por itens vendidos em seu site e não precisa fiscalizar previamente o que é oferecido. Esta é a conclusão da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, que negou a ação civil pública aberta pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS).
O órgão abriu a ação depois de encontrar um usuário vendendo certificados de ensinos médio e técnico no Mercado Livre. O MP-RS queria que a empresa retirasse os anúncios e fosse obrigada a realizar uma análise prévia para evitar que itens proibidos voltassem a ser oferecidos.
A companhia, por sua vez, sustentou que o controle prévio de todos os itens cadastrados no site seria inviável. Lembrou, ainda, que seus Termos de Condições Gerais de Uso já desautorizam a oferta de certos itens e que o site permite que os demais usuários denunciem irregularidades.
Segundo a empresa, cerca de 20 pessoas já analisam anúncios para remover irregularidades e aplicar sanções aos usuários. Há, também, sistemas que reconhecem padrões e impedem a publicação de anúncios de drogas, armas, medicamentos que não podem ser vendidos na internet e produtos ligados a nazismo e pedofilia, por exemplo.
Para a juíza Débora Kleebank, a empresa somente oferece espaço para o anúncio de produtos e serviços. Portanto, não pode ser responsabilizada pelo que é publicado, já que não interfere nas condições da oferta, nem nas negociações entre vendedores e compradores.
Em seu parecer que negou a ação civil pública, a juíza observou que o Mercado Livre não faz parte da cadeira produtiva, mas pontuou que a empresa deve excluir anúncios de produtos proibidos quando alertada.
“Deve o Mercado Livre, tão logo tome conhecimento da existência ilegalidade na sua plataforma, removê-la de imediato, sob pena de responsabilização pelos danos daí decorrentes, não havendo que se falar em censura prévia dos conteúdos disponibilizados por usuários na sua plataforma”, concluiu.
Com informações: Conjur.
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