Meta consegue autorização para usar o nome Meta no Brasil

Meta de Mark Zuckerberg vence recurso e está livre de multa e suspensão de uso de marca. Disputa judicial com Meta Informática seguirá em outras instâncias

Felipe Freitas
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Ilustração com a marca da Meta e o avatar de Mark Zuckerberg
Meta de Mark Zuckerberg poderá usar sua marca nos serviços da empresa (Imagem: Vitor Pádua/Tecnoblog)
Resumo
  • A empresa americana Meta Inc., proprietária do Facebook, Instagram e WhatsApp, venceu um recurso no Brasil que lhe permite continuar usando a marca “Meta”.
  • O recurso foi contra a Meta Serviços em Informática S/A, empresa brasileira que detém o registro desde 2008.
  • A decisão veio após uma derrota inicial para os americanos. O desembargador Heraldo de Oliveira Silva, do Tribunal de Justiça de São Paulo, destacou a importância da marca para os serviços oferecidos no país.

A Meta Inc., empresa dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, ganhou um recurso contra a decisão que a impedia de usar a sua marca no Brasil. O processo foi aberto pela Meta Serviços em Informática S/A, empresa brasileira fundada em 1990. Esta empresa tem o registro de marca no INPI desde 2008.

O recurso foi julgado em favor da Meta americana (vamos destacar a “nacionalidade” das empresas no decorrer do texto) na sexta-feira (16). Um dia antes, a Meta sofrera uma derrota no pedido de usar a marca através de companhias que ela havia adquirido no Brasil. Entre as empresas compradas por Mark Zuckerberg estava a detentora da marca Meta4 (sim, Zuckerberg tentaria emplacar esse nome por aqui para driblar a suspensão).

Decisão revertida mantém serviços da Meta Inc.

Logo da Meta no Menlo Park, Califórnia
Meta possui alguns serviços que utilizam a marca da empresa matriz dona das redes sociais (Imagem: Lucas Lima/Tecnoblog)

O recurso foi julgado pelo desembargador Heraldo de Oliveira Silva, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Na decisão favorável à Meta Inc., do Mark Zuckerberg, Silva acatou o argumento da empresa que a suspensão da marca poderia repercutir na disponibilização dos serviços no Brasil.

Apesar dos seus maiores produtos serem as redes sociais, no qual o nome “Meta” aparece principalmente na parte inferior da tela de carregamento, a empresa de Mark Zuckerberg utiliza a marca nos serviços de anúncio, ferramentas para negócios e no gerenciamento das contas.

No primeiro julgamento do caso, o TJ-SP proibiu a Meta americana de usar o nome “Meta” no Brasil e deu 30 dias para cumprir a decisão — o prazo encerraria no dia 1º de abril. Em caso de descumprimento da decisão, a empresa de Mark Zuckerberg seria multada em R$ 100 mil por dia.

"Fale Conosco" da Meta brasileira bloqueia o envio de mensagens que tenham "Meta Inc." e "Mark Zuckerberg" (Imagem: Reprodução/Tecnoblog)
“Fale Conosco” da Meta brasileira bloqueia o envio de mensagens que tenham “Meta Inc.” e “Mark Zuckerberg” (Imagem: Reprodução/Tecnoblog)

A Meta Serviços em Informática, autora do processo, foi fundada no Brasil em 1990. Seis anos depois, a empresa entrou com pedido de registro de marca no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). O registro foi concedido em 2008. Entre os problemas causados pela confusão dos nomes está a inclusão da empresa brasileira em disputas judiciais no qual o verdadeiro alvo é a Meta de Mark Zuckerberg.

O Tecnoblog entrou em contato com a Meta brasileira para ouvir seu pronunciamento. A matéria será atualizada caso a empresa responda.

Com informações G1 e MacMagazine

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Felipe Freitas

Felipe Freitas

Repórter

Felipe Freitas é jornalista graduado pela UFSC, interessado em tecnologia e suas aplicações para um mundo melhor. Na cobertura tech desde 2021 e micreiro desde 1998, quando seu pai trouxe um PC para casa pela primeira vez. Passou pelo Adrenaline/Mundo Conectado. Participou da confecção de reviews de smartphones e outros aparelhos.

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