NET fez propaganda enganosa porque entregou internet lenta, decide STJ
NET perdeu recurso no STJ em decisão unânime; clientes podem cancelar banda larga lenta sem multa em qualquer operadora
NET perdeu recurso no STJ em decisão unânime; clientes podem cancelar banda larga lenta sem multa em qualquer operadora
A NET fez publicidade enganosa porque forneceu banda larga em velocidade muito inferior ao prometido pelo marketing, decidiu o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Os clientes podem cancelar o serviço, sem multa de rescisão, se a internet estiver muito lenta — isso vale para qualquer operadora. O processo judicial corre há quase dez anos.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) abriu uma ação coletiva de consumo em 2009 acusando a NET de publicidade enganosa. As peças de marketing não informavam a garantia de velocidade mínima. Na época, a Anatel exigia apenas uma taxa de transmissão instantânea de 10%: ou seja, um plano de 10 Mb/s deveria entregar pelo menos 1 Mb/s em um teste imediato.
Essa regra se tornou mais rígida desde então. Hoje, a Anatel exige pelo menos 40% em velocidade instantânea, e pelo menos 80% em velocidade média. Por exemplo, um plano de 10 Mb/s deve atingir 4 Mb/s ou mais em um teste imediato; e oscilar em 8 Mb/s no mínimo ao longo do mês.
O caso teve decisões de primeira e segunda instância. A NET foi obrigada a divulgar a garantia de velocidade mínima (10% na época, 40% hoje) em seus anúncios, contratos e ordens de serviço.
E, se a rede não atingir essa velocidade mínima, o cliente pode cancelar a banda larga sem qualquer encargo. Isso vale não só para a NET, como para todos os consumidores na mesma situação em outras operadoras. A multa diária é de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A NET recorreu e o caso foi parar no STJ. A relatora, ministra Nancy Andrighi, decidiu que houve publicidade enganosa por omissão: ou seja, a operadora induziu o consumidor a contratar internet sem dar as informações adequadas (a garantia mínima de velocidade).
Ela também manteve a decisão do cancelamento sem multa. “É certo que o consumidor pode se arrepender de contratar um serviço que tenha um percentual mínimo de garantia de velocidade que não lhe foi informado e que não lhe agrade”, escreve Andrighi.
No entanto, a ministra do STJ acredita que a NET não deveria ser obrigada a fornecer 100% da velocidade porque avisava: “as velocidades nominais máximas estão sujeitas a variação em função de limitações técnicas de internet”. Assim, o cliente não poderia supor que sempre teria 10 Mb/s ao contratar um plano de 10 Mb/s, por exemplo.
A Terceira Turma do STJ rejeitou o recurso da NET de forma unânime. A operadora diz, em comunicado ao UOL Tecnologia: “embora os detalhes sobre a velocidade estivessem no contrato de serviço, foi entendido que a comunicação deveria ter o mesmo nível de detalhamento”. Ela destaca que a decisão envolve dois casos isolados em Santa Catarina, e afirma que melhorou suas propagandas desde então.
Com informações: STJ, UOL Tecnologia.