No Uruguai, bloqueio de pirataria não precisa mais de decisão judicial
Rapidez nas decisões pode trazer problemas para a liberdade de expressão, teme entidade; Anatel planeja fazer o mesmo no Brasil em 2023
Rapidez nas decisões pode trazer problemas para a liberdade de expressão, teme entidade; Anatel planeja fazer o mesmo no Brasil em 2023
Gravadoras, estúdios de cinema, emissoras de TV e outras empresas combatem incessantemente a pirataria na internet. Às vezes, o processo é lento: para bloquear um site, é preciso conseguir uma ordem judicial, o que leva algum tempo. Pouco a pouco, porém, elas estão conseguindo simplificar o processo e deixar os tribunais de lado. A preocupação é que isso resulte em censura.
O caso mais recente vem do Uruguai. O Ministério da Indústria, Energia e Mineração do país publicou um decreto que estipula que o Estado tem obrigação de proteger os direitos autorais e o trabalho intelectual.
Segundo o governo, o texto tem como objetivo eliminar transmissões de TV não autorizadas, feitas pela internet ou meios similares. Essa prática viola as leis de propriedade literária, artística e intelectual do país.
Com a nova norma, as empresas podem enviar reclamações diretamente para a Unidade Reguladora dos Serviços de Comunicação (Ursec).
Caso o órgão entenda que é o caso, ele determina que os provedores de internet bloqueiem os sites em até quatro dias. A suspensão pode durar 30 dias, antes de uma revisão judicial.
Em muitos países, os bloqueios não acontecem dessa forma. Nos EUA, 55 sites foram bloqueados por transmissões ilegais da Copa do Mundo, mas isso precisou de uma decisão da Procuradoria dos Estados Unidos.
Medidas de bloqueio sem determinação da Justiça causam preocupações, já que pode haver censura e violações da liberdade de expressão.
O Registro de Endereços da Internet para a América Latina e o Caribe (Lacnic) concorda que deve haver bloqueios para combater a pirataria.
No entanto, teme que a liberdade de expressão seja prejudicada por um motivo simples: falta de capacidade técnica para implementar essas medidas.
“Às vezes, sem conhecimentos técnicos, outros direitos podem ser afetados: websites, sites governamentais, escolas e outros, que claramente não são o foco dessas medidas”, diz Oscar Robles Garay, diretor-executivo do Lacnic.
No Uruguai, isso pode ficar ainda mais complicado em 2023. Existe uma discussão para que o bloqueio dos sites seja avaliado e determinado em apenas 30 minutos, aumentando a chance de decisões erradas.
Não é só o Uruguai que simplificou o processo para derrubar fornecedores de pirataria.
No Brasil, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) quer bloquear administrativamente IPs que fornecem conteúdo ilegal, sem precisar de autorização judicial.
O poder do órgão, no entanto, seria limitado a TV boxes e decodificadores ilegais, aparelhos que estão sob competência da agência.
O bloqueio de conteúdo audiovisual ilegal acessado por apps, sites piratas e sistemas de TV ficaria sob responsabilidade da Agência Nacional do Cinema (Ancine).
Em julho de 2022, Hermano Tercius, superintendente de fiscalização da Anatel, disse que os entendimentos para que as agências tenham esse poder estão avançando, e que a previsão é que as medidas passem a valer no primeiro semestre de 2023.
Com informações: TorrentFreak.