Operadoras terão que repassar dados de clientes para IBGE
IBGE vai realizar Pnad Contínua por telefone para medir desemprego no Brasil durante pandemia do coronavírus (COVID-19)
IBGE vai realizar Pnad Contínua por telefone para medir desemprego no Brasil durante pandemia do coronavírus (COVID-19)
O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) vai receber dados pessoais de clientes na telefonia fixa e celular: as operadoras deverão fornecer nomes, números de telefone e endereços. O objetivo é realizar a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua, que mede o desemprego no Brasil: ela será feita por telefone devido à pandemia do coronavírus (COVID-19).
A medida provisória 954/20, publicada na noite de sexta-feira (17) e assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, diz que os dados das operadoras deverão ser entregues ao IBGE “para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus”.
A norma exige que operadoras de telefonia fixa e móvel forneçam ao IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus clientes, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Até o ano passado, as operadoras de celular não tinham os endereços de clientes pré-pagos. Claro, TIM, Vivo, Oi, Algar e Sercomtel fizeram um recadastramento após exigência da Anatel, solicitando nome completo, número de CPF e endereço completo com CEP.
Esses dados serão utilizados “para a produção estatística oficial, com o objetivo de realizar entrevistas em caráter não presencial no âmbito de pesquisas domiciliares”, diz a MP.
As informações terão caráter sigiloso e não poderão ser compartilhadas com quaisquer empresas públicas ou privadas, ou com órgãos da administração pública direta ou indireta. Além disso, o IBGE deverá divulgar em seu site um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, nos termos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Quando a situação de emergência criada pelo coronavírus for encerrada, o IBGE deverá apagar todos os dados fornecidos pelas operadoras.
Em comunicado, o IBGE “agradece a adoção da medida provisória 954… esses dados serão fundamentais para o enfrentamento dos desafios de saúde e econômicos da realidade brasileira durante a pandemia da COVID-19”.