STF anula repasse de dados das operadoras para IBGE

STF critica medida provisória que obrigava repasse de dados pessoais ao IBGE para Pnad Contínua por telefone

Felipe Ventura
• Atualizado há 1 mês
IBGE

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu anular os efeitos da medida provisória 954/20, que obrigava as operadoras de telefonia a repassarem dados pessoais de seus clientes ao IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Eles seriam usados para medir o desemprego através da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua por telefone durante a pandemia do coronavírus (COVID-19).

No final de abril, o STF já havia suspendido a MP 954/20 de forma liminar pela ministra Rosa Weber. Em deliberação nesta quinta-feira (7), ela disse que os dados pessoais são protegidos pelas cláusulas da Constituição que garantem a liberdade individual, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.

Weber afirmou que a atual crise do coronavírus é grave, mas “não pode legitimar o atropelo de garantias fundamentais consagradas na Constituição”. Ela também observou que a medida provisória não menciona nenhum mecanismo técnico ou operacional para proteger os dados pessoais e para evitar que sejam usados de forma indevida. O texto previa o repasse de nomes, números de telefone e endereços.

Há ainda um terceiro ponto: o IBGE vai realizar a Pnad-Covid para medir a quantidade de pessoas com sintomas da COVID-19 e os impactos da pandemia no mercado de trabalho. O instituto usou a base de 211 mil domicílios que participaram da Pnad no ano passado. Para Weber, isso mostra como não é necessário compartilhar tantos dados como exigia a MP, pois existem alternativas menos invasivas à privacidade.

Medida do governo é muito vaga, segundo STF

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello, Edson Fachin e Luiz Fux votaram pela suspensão da MP. Para Fux, a ordem do governo traz uma “vagueza ímpar” e pode “servir para absolutamente tudo”.

Por sua vez, Barroso argumentou: “entendo a urgência trazida pela pandemia a justificar talvez a MP, mas a verdade é que uma providência com essas extensão e essas implicações deveria ser pressentida de um debate público relevante acerca da sua importância, da sua necessidade, dos seus riscos e mecanismos de segurança”.

Esta deliberação está relacionada às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) recebidas pelo STF. A medida provisória foi questionada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pelos partidos PSB, PSDB, PSOL e PCdoB.

Os dados das operadoras seriam usados pelo IBGE para realizar a Pnad Contínua, que mede o nível de desocupação no país, por telefone. Eles também seriam utilizados para a Pnad-Covid.

Em comunicado, o IBGE afirma que “recebe respeitosamente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre acesso a cadastro das empresas telefônicas para fins de pesquisas estatísticas”, e “reitera seu compromisso e sua missão, sempre perante a lei, de ampliar esforços para produzir as informações estatísticas necessárias ao conhecimento da realidade brasileira”.

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Felipe Ventura

Felipe Ventura

Ex-editor

Felipe Ventura fez graduação em Economia pela FEA-USP, e trabalha com jornalismo desde 2009. No Tecnoblog, atuou entre 2017 e 2023 como editor de notícias, ajudando a cobrir os principais fatos de tecnologia. Sua paixão pela comunicação começou em um estágio na editora Axel Springer na Alemanha. Foi repórter e editor-assistente no Gizmodo Brasil.