STF anula repasse de dados das operadoras para IBGE
STF critica medida provisória que obrigava repasse de dados pessoais ao IBGE para Pnad Contínua por telefone
STF critica medida provisória que obrigava repasse de dados pessoais ao IBGE para Pnad Contínua por telefone
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu anular os efeitos da medida provisória 954/20, que obrigava as operadoras de telefonia a repassarem dados pessoais de seus clientes ao IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Eles seriam usados para medir o desemprego através da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua por telefone durante a pandemia do coronavírus (COVID-19).
No final de abril, o STF já havia suspendido a MP 954/20 de forma liminar pela ministra Rosa Weber. Em deliberação nesta quinta-feira (7), ela disse que os dados pessoais são protegidos pelas cláusulas da Constituição que garantem a liberdade individual, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.
Weber afirmou que a atual crise do coronavírus é grave, mas “não pode legitimar o atropelo de garantias fundamentais consagradas na Constituição”. Ela também observou que a medida provisória não menciona nenhum mecanismo técnico ou operacional para proteger os dados pessoais e para evitar que sejam usados de forma indevida. O texto previa o repasse de nomes, números de telefone e endereços.
Há ainda um terceiro ponto: o IBGE vai realizar a Pnad-Covid para medir a quantidade de pessoas com sintomas da COVID-19 e os impactos da pandemia no mercado de trabalho. O instituto usou a base de 211 mil domicílios que participaram da Pnad no ano passado. Para Weber, isso mostra como não é necessário compartilhar tantos dados como exigia a MP, pois existem alternativas menos invasivas à privacidade.
Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello, Edson Fachin e Luiz Fux votaram pela suspensão da MP. Para Fux, a ordem do governo traz uma “vagueza ímpar” e pode “servir para absolutamente tudo”.
Por sua vez, Barroso argumentou: “entendo a urgência trazida pela pandemia a justificar talvez a MP, mas a verdade é que uma providência com essas extensão e essas implicações deveria ser pressentida de um debate público relevante acerca da sua importância, da sua necessidade, dos seus riscos e mecanismos de segurança”.
Esta deliberação está relacionada às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) recebidas pelo STF. A medida provisória foi questionada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pelos partidos PSB, PSDB, PSOL e PCdoB.
Os dados das operadoras seriam usados pelo IBGE para realizar a Pnad Contínua, que mede o nível de desocupação no país, por telefone. Eles também seriam utilizados para a Pnad-Covid.
Em comunicado, o IBGE afirma que “recebe respeitosamente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre acesso a cadastro das empresas telefônicas para fins de pesquisas estatísticas”, e “reitera seu compromisso e sua missão, sempre perante a lei, de ampliar esforços para produzir as informações estatísticas necessárias ao conhecimento da realidade brasileira”.
A LGPD, aprovada em 2018, corre o risco de ser adiada novamente por um PL do Senado ou uma MP. Ela entraria em vigor em agosto de 2020, mas a pandemia estaria atrapalhando a implementação das mudanças necessárias em empresas e no próprio governo. Mas por que ela é tão importante?
No segundo bloco fazemos um follow up do Tecnocast 141, e comentamos os resultados financeiros das empresas de tecnologia no primeiro trimestre de 2020. Quais setores foram bem no início da quarentena?
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