STF é questionado sobre repasse de dados de operadoras ao IBGE

A OAB, o PSDB, o PSB e o PSOL pedem a suspensão da medida provisória que obriga a liberação de dados de clientes

Victor Hugo Silva
• Atualizado há 3 anos
Foto por Bianca Cardoso/Flickr

O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relacionadas ao repasse obrigatório de dados de clientes de operadoras de telefonia para o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A exigência surgiu na sexta-feira (17) na medida provisória 954/2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.

A MP alega que o repasse de nomes, números de telefone, e endereços de clientes é fundamental para o IBGE realizar Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua à distância para respeitar as medidas de isolamento social durante a pandemia do novo coronavírus. No entanto, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o PSDB, o PSB e o PSOL argumentam que a medida viola a Constituição.

O que diz a OAB

Na ADI 6387, a OAB pede ao STF suspensão por completo da medida provisória por entender que ela viola o princípio da proporcionalidade e desrespeita a privacidade e o sigilo de dados pessoais. Para a entidade, o texto não demonstra a necessidade da pesquisa.

“Vivemos em uma sociedade de informação, onde os dados pessoais, como telefônicos, são utilizados para formação de redes de ódio de fake news e manipulação”, afirma o representante da OAB na ADI, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “Por isso, o cidadão possui o direito de proteção de seus dados, conforme previsto na Constituição brasileira. Melhor adiar a data de uma pesquisa do que correr riscos quanto ao vazamento destes dados para mãos má intencionadas”.

O que dizem os partidos

O PSDB, por meio da ADI 6388, quer a suspensão da MP e a declaração de inconstitucionalidade dos trechos que tratam da transferência de dados ao IBGE. O partido afirma que a suspensão de direitos só poderia acontecer em caso de Estado de Defesa ou de Sítio, o que não acontece no Brasil.

“A ação confronta direitos fundamentais do cidadão, amplamente garantidos na Constituição. O perigo latente da medida legislativa é de tamanha envergadura que, podemos dizer, aproxima o ato de uma medida de exceção, típica dos Estados ditatoriais, ao despir o brasileiro de seus direitos fundamentais essenciais ao convívio em sociedade”, afirma o partido.

IBGE

O PSB também pede, na ADI 6389, a suspensão dos trechos da MP 954/2020 que tratam do repasse de dados dos clientes das operadoras ao IBGE. De acordo com o partido, o texto não indica a finalidade do envio das informações e se torna desproporcional ao exigir dados de todos os brasileiros.

A ação alega ainda que a MP não prevê medidas para reduzir os riscos de uso indevido de dados. Para demonstrar seu ponto, o PSB cita os casos da Cambridge Analytica, que expôs dados de 87 milhões de usuários do Facebook, e do governo de São Paulo, que vazou dados de 28 mil habitantes.

“Considerando os acontecimentos da história recente que denunciaram o elevado potencial de controle da opinião pública propiciado pelo acesso a informações de usuários de redes sociais, a disponibilização dos dados pessoais de tão grande número de brasileiros representa verdadeira ameaça ao sistema democrático do país”, indica o partido em sua ação.

O PSOL também pede, na ADI 6390, uma liminar que suspenda os efeitos da MP até o julgamento da ação. O partido aponta que o texto não cumpre os requisitos da finalidade ao incluir propósitos genéricos; da adequação, pois o tratamento de dados não é compatível com suas finalidades; e da necessidade, pois o alcance da MP não é limitado ao mínimo necessário.

“A medida Provisória estabelece a gravíssima quebra da inviolabilidade dos dados e da vida privada de modo genérico e inespecífico”, afirma o partido. “Para pesquisa estatística, não há necessidade de se ter os telefones e endereços de todos os brasileiros. As pesquisas sempre são realizadas por amostragem”.

MP obriga IBGE a apagar dados após pandemia

Além de tratar do repasse de dados de clientes das operadores, a medida provisória determina que o IBGE deverá apagar os dados após a pandemia do novo coronavírus. O instituto também fica impedido de liberar os dados para empresas públicdas e privadas ou órgãos da administração pública.

As quatro ações recebidas pelo STF terão a relatoria da ministra Rosa Weber. Caso não seja julgada a tempo pelo STF, a MP seguirá em vigor e deverá ser analisada pelo Congresso Nacional em até 180 dias.

Com informações: Folha de S.Paulo, Jota.

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Victor Hugo Silva

Victor Hugo Silva

Ex-autor

Victor Hugo Silva é formado em jornalismo, mas começou sua carreira em tecnologia como desenvolvedor front-end, fazendo programação de sites institucionais. Neste escopo, adquiriu conhecimento em HTML, CSS, PHP e MySQL. Como repórter, tem passagem pelo iG e pelo G1, o portal de notícias da Globo. No Tecnoblog, foi autor, escrevendo sobre eletrônicos, redes sociais e negócios, entre 2018 e 2021.