STF corta ICMS sobre telecom, mas operadoras não prometem queda de preço

Operadoras de telecomunicações não prometem reduzir cobrança de planos e tarifas após decisão do STF para diminuir alíquota de ICMS sobre o setor

Pedro Knoth
• Atualizado há 1 ano e 3 meses

Claro, Oi, TIM e Vivo podem não mudar o preço das cobranças diretas realizadas aos consumidores, mesmo depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para reduzir a alíquota do ICMS sobre serviços de energia elétrica e telecomunicações. A corte julgou uma lei de Santa Catarina, mas ela vale para outros estados. Segundo advogados, além de operadoras, a medida deve beneficiar principalmente grandes varejistas.

Na terça-feira (23), o STF decidiu pela redução na cobrança de ICMS sobre os setores de telecomunicações e energia elétrica. A corte atendeu a um pedido da Americanas S.A, feito em 2012, contestando a alíquota cobrada no estado de Santa Catarina (SC). Contudo, a ação só foi a julgamento no plenário virtual do tribunal quase uma década depois.

Apesar de a decisão ser sobre a lei de um estado específico, ela serve como uma orientação jurídica nacional a ser seguida por outros entes da federação. Em SC, a alíquota média do ICMS é de 17%, enquanto para os setores de telecomunicações e energia elétrica, essa taxa é de 25%.

No Brasil, a alíquota média do ICMS sobre telecom e energia é de 18%. Em alguns estados, como no Rio de Janeiro, esse valor pode superar a média em até 10%, dependendo também das despesas do contribuinte.

Associação de operadoras celebra decisão do STF

Em nota, a Conexis Brasil Digital, ex-SindiTeleBrasil, que representa a Claro, Oi, Vivo e TIM, disse que enxerga a decisão do Supremo como um acerto, e reforçou que o setor de telecomunicações é “um dos mais tributados do país, com tributação semelhante à cobrada por itens como tabaco e bebidas”.

“O julgamento reforçou que os serviços de telecomunicações são essenciais, fato que ficou ainda mais evidente com a pandemia do coronavírus”, acrescenta a associação. “A decisão fortalece a necessidade de uma reforma tributária ampla que coloque a tributação do setor no Brasil nos moldes da experiência internacional.”

No Supremo, a tese que prevaleceu foi a do ex-ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação na corte. O ex-ministro, que deixou o STF em julho, votou a favor da ação protocolada pela Americanas S.A. Em seu voto, ele afirma que a alíquota do ICMS sobre serviços de telecomunicações e energia elétrica “discrepam do figurino constitucional”, pois ambos são considerados bens essenciais para a população.

Decisão deve deixar conta de luz mais barata

Os efeitos da decisão do STF devem ter impacto imediato no bolso dos consumidores apenas para o setor de energia, e não aos clientes das operadoras.

A classe média é quem mais deve sentir o alívio nas contas de luz, já que, para classes de baixa renda, o valor de alíquotas na cobrança de energia já é menor.

O maior impacto da decisão do STF, contudo, deve ser sentido por grandes varejistas e indústrias. Essas empresa figuram entre as maiores consumidoras de energia, além de gerar uma enorme quantidade de dados, quando se trata de telecomunicações. Na avaliação de Carlos Amorim, advogado especialista da área tributária e sócio do Martinelli Advogados, além do varejo, redes supermercadistas e shoppings estão entre os maiores beneficiários.

ICMS: estados podem perder R$ 26 bi em arrecadações

Se por um lado as grandes empresas e o consumidor médio devem se beneficiar da redução de ICMS em telecom e energia elétrica, por outro, o corte na alíquota do imposto significa a perda de arrecadação para os estados.

André Horta, diretor do Comitê Nacional dos Secretários de Estado de Fazenda (Comsefaz), confirmou que os estados devem entrar com um pedido de modulação no STF. A medida faria com que a decisão da corte não tivesse caráter retroativo, valendo apenas a partir da data de vigência.

STF: estados devem entrar com pedido de modulação sobre decisão que reduz alíquota do ICMS (Imagem: Marcelo Casal/ Divulgação)

Horta avalia que o corte no ICMS deve ser gradual, para que os estados não percam investimentos que seriam usados em postos de vacinação ou escolas, por exemplo.

Segundo um levantamento da Comzefaz, a redução do ICMS representaria uma queda de 5,6% — ou de R$ 26 bilhões — em arrecadação do imposto. Estados consideram que o corte na alíquota é impossível de ser considerado para 2022, primeiro ano de retomada de algumas atividades presenciais no pós-pandemia.

Já Amorim ressalta que a acórdão do STF deve ser seguida por todos os estados. Cabe ainda a cada unidade federativa enviar sua própria proposta para redução do ICMS:

“Estamos diante de uma tese jurídica de repercussão geral, que baliza orientação de jurisprudência nacional. Por isso, as legislações terão que ser adaptadas, de modo que os executivos estaduais vão ter que promover projetos de alteração e encaminhar para as respectivas assembleias legislativas equacionarem a cobrança do tributo.”

O ministro José Antonio Dias Toffoli propôs uma modulação para amenizar os efeitos da redução do ICMS para estados. Ele foi acompanhado em voto no plenário eletrônico pelo ministro Kassio Nunes Marques. O julgamento havia sido suspenso para que fossem registrados os votos dos demais ministros, mas foi retomado na tarde desta quarta-feira (24).

Este texto foi atualizado às 18h37 desta quinta-feira (25) devido à informação de que a redução do ICMS sobre telecomunicações não deve ser repassada ao consumidor final.

Relacionados

Escrito por

Pedro Knoth

Pedro Knoth

Ex-autor

Pedro Knoth é jornalista e cursa pós-graduação em jornalismo investigativo pelo IDP, de Brasília. Foi autor no Tecnoblog cobrindo assuntos relacionados à legislação, empresas de tecnologia, dados e finanças entre 2021 e 2022. É usuário ávido de iPhone e Mac, e também estuda Python.