STF suspende compartilhamento de dados de operadoras com IBGE
MP obrigava que operadoras compartilhassem dados de clientes com IBGE para Pnad Contínua durante pandemia de coronavírus
MP obrigava que operadoras compartilhassem dados de clientes com IBGE para Pnad Contínua durante pandemia de coronavírus
O Supremo Tribuanal Federal (STF) suspendeu a medida provisória que obrigava operadoras de telefonia a compartilharem dados de clientes com o IBGE. O objetivo era a realização da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), que mede o desemprego e outros temas no Brasil.
Após quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos partidos PSB, PSDB e PSOL, a ministra Rosa Weber acolheu a suspensão da medida, alegando que o repasse das informações viola o direito à privacidade.
Nos autos, a ministra decide que a suspensão da medida provisória deve “prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários de telefonia fixa e móvel”. Atualmente, o Brasil possui 226,6 milhões de linhas de celular e 32,8 milhões de linhas de telefone fixo.
A MP exigia que operadoras de telefonia fixa e móvel entregassem ao IBGE a relação de nomes, números de telefone e endereço de clientes, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Os dados seriam utilizados para “produção estatística oficial”, para que fossem feitas entrevistas não presenciais durante a pandemia de coronavírus (COVID-19).
Com a norma suspensa, o governo ainda pode apresentar recurso ao Supremo e reverter a decisão da ministra Weber. A MP obrigava que o IBGE apagasse os dados após a pandemia e impedia que o órgão compartilhasse os dados com empresas públicas, privadas e até mesmo órgãos da administração pública.
Com informações: Agência Brasil