STF derruba lei de SC que proibia apps em planos de operadoras
Supremo considera que lei de Santa Catarina é inconstitucional e aceita argumento de que estados não legislem sobre telecom
Supremo considera que lei de Santa Catarina é inconstitucional e aceita argumento de que estados não legislem sobre telecom
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia a comercialização de aplicativos — como streaming de vídeo, acesso a revistas e outros — dentro da mensalidade de serviços de telefonia e banda larga. A lei já havia sido suspensa através de uma liminar no Tribunal de Justiça de SC.
Em sua justificativa, o autor da lei de SC disse que ela iria proteger o consumidor de uma “venda casada”, e permitia que as operadoras continuassem oferecendo os serviços de valor agregado, mas de forma dissociada dos planos de telefonia e banda larga.
A ação foi movida pela Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações): ela observa que somente a União tem competência de legislar sobre telecomunicações e, dessa forma, os estados não podem criar leis sobre o setor. Outras associações também apresentaram recursos.
Na época, as operadoras tiveram que adequar seus planos de serviço: a Vivo reduziu drasticamente o número de planos oferecidos, enquanto Oi, TIM e Claro removeram os apps incluídos. Clientes do TIM Beta, por exemplo, deixaram de receber convites para que novos clientes não aderissem ao plano.
É bem comum que as operadoras incluam SVAs (serviços de valor agregado), ou aplicativos pagos, dentro da mensalidade dos planos: pode ser streaming de vídeo, backup na nuvem, agregador de revistas e jornais, até mesmo eletricista e encanador. Com isso, as empresas conseguem reduzir o imposto e gerar mais valor aos clientes.
Embora o SVA seja “gratuito” ao cliente, há discriminação na mensalidade. E enquanto o serviço de telecomunicações é tributado também com ICMS, que é um imposto estadual, os apps arcam apenas com o ISS, destinado a municípios e com alíquota significativamente menor.
É essa redução na arrecadação de impostos que desagrada aos estados, e Santa Catarina não é o único que tentou legislar sobre o assunto. No Amazonas, uma lei similar foi aprovada pela Câmara mas vetada pelo governador; em Roraima, as operadoras ajuizaram uma ação no STF para impedir a interferência estadual.
Com informações: Mobile Time.