Estados não podem criar leis sobre franquia de internet, decide STF
Lei do Ceará impedia que operadoras de celular bloqueassem internet 4G após esgotamento da franquia
Lei do Ceará impedia que operadoras de celular bloqueassem internet 4G após esgotamento da franquia
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que uma lei do Ceará sobre limite de internet é inconstitucional. A norma impedia que as operadoras de telecomunicações aplicassem franquia de dados móveis com bloqueio do acesso após o uso com base no Marco Civil da Internet. Um projeto de lei idêntico foi apresentado no Pará.
A lei em questão é a 16.731/2018: ela foi proposta pelo deputado Leonardo Araújo (MDB), e regulamenta as relações de consumo entre operadoras de telefonia celular e seus clientes. A norma impede o bloqueio de internet móvel após o esgotamento da franquia de dados e se baseia no Marco Civil da Internet.
O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará, e recebeu sanção do governador Camilo Santana (PT). O Tecnoblog apurou que uma lei idêntica foi aprovada na Assembleia Legislativa do Pará: o projeto 08/2019 foi enviado pelo deputado Toni Cunha (PTB), mas recebeu veto do governador Helder Barbalho (MDB).
A ação de constitucionalidade foi proposta pela Associação das Operadoras de Celular (Acel). O relator do processo foi o ministro Marco Aurélio, que julgou improcedente e entendeu que a lei do Ceará era constitucional porque “não instituiu obrigação ou direito relacionado à execução contratual da concessão de serviços do ramo”.
No entanto, uma divergência do ministro Dias Toffoli votou pela procedência do pedido. Ele afirma que a Constituição Federal de 1988 estabelece que a União deve regulamentar o serviço de telefonia em todo o país, de forma a ter “tratamento uniforme” e “permitir que usuários desse serviço possam ser tratados de forma diversa a depender da Unidade da Federação”.
O mesmo entendimento foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques, Roberto Barroso e Rosa Weber. Por outro lado, Alexandre De Moraes, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski seguiram o relator Marco Aurélio.
Com informações: Migalhas