Operadoras vão ao STF contra lei estadual que proíbe apps em planos de celular

Lei de Roraima proíbe que TIM, Claro, Vivo e Oi incluam serviços pagos de valor agregado em planos de celular e de internet fixa

Lucas Braga
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• Atualizado há 2 anos e 4 meses
Supremo Tribunal Federal

As operadoras de telecomunicações ajuizaram uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei estadual de Roraima que proíbe as empresas de comercializarem serviços de valor agregado junto à mensalidade dos planos, seja na telefonia móvel ou banda larga fixa. Elas defendem que, de acordo com a Constituição, os estados não podem legislar sobre o setor. O relator será o ministro Ricardo Lewandowski.

As empresas, por meio da Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Comutado (Abrafix), entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, alegando que cabe apenas à União legislar sobre o setor de telecomunicações, conforme a Constituição Federal. Dessa forma, os estados não devem interferir, e o serviço é regulamentado pela Anatel.

A lei n° 1340 de Roraima, aprovada em 25 de setembro de 2019, diz: “ficam proibidas a oferta e a comercialização de serviços de valor adicionado, digitais, complementares, suplementares ou qualquer outro, independentemente de sua denominação, de forma onerosa ao consumidor, quando agregados a planos de serviços de telecomunicações”.

A legislação é similar ao que aconteceu em Santa Catarina e no Amazonas: as operadoras tiveram que remover os planos com aplicativos incluídos e oferecer outra versão sem qualquer assinatura extra, na maioria das vezes mais caros do que em outros estados.

No Amazonas, a lei foi vetada pelo governador; enquanto que, em Santa Catarina, as empresas já voltaram a oferecer os pacotes tradicionais por conta de uma liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do estado.

Com apps, operadoras pagam menos impostos

Atualmente, todas as grandes operadoras incluem aplicativos de serviço de valor agregado em planos de banda larga ou celular pré-pago, controle ou pós, como serviço de notícias, backup em nuvem, streaming de músicas e vídeo e até mesmo guias de meditação.

Os aplicativos compõem o plano e o cliente não paga mais pelo serviço, mas na fatura existe discriminação da cobrança. Com isso, os estados perdem arrecadação: o serviço de telefonia são tributados com o ICMS, que é um imposto estadual; enquanto serviços digitais pagam apenas ISS, cuja alíquota é significativamente menor.

Com informações: STF.

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Lucas Braga

Lucas Braga

Repórter especializado em telecom

Lucas Braga é analista de sistemas que flerta seriamente com o jornalismo de tecnologia. Com mais de 10 anos de experiência na cobertura de telecomunicações, lida com assuntos que envolvem as principais operadoras do Brasil e entidades regulatórias. Seu gosto por viagens o tornou especialista em acumular milhas aéreas.

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