Operadoras vão ao STF contra lei que proíbe recarga com validade
Entidade que representa Claro, Oi, TIM e Vivo pede suspensão da lei na Bahia que proíbe validade em créditos de celular pré-pago
Entidade que representa Claro, Oi, TIM e Vivo pede suspensão da lei na Bahia que proíbe validade em créditos de celular pré-pago
A Associação das Operadoras de Celular (Acel) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, pedindo a suspensão de uma lei estadual da Bahia que proíbe data de validade nos créditos de celular pré-pago. A entidade representa as empresas Claro, Oi, TIM, Vivo, Algar e Sercomtel.
A lei da Bahia, de autoria do deputado Alex de Piatã, tem como objetivo atender as “necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade e a proteção de seus interesses econômicos”. A operadora que descumprisse estaria sujeita a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
No entanto, a Acel alega inconstitucionalidade, uma vez que cabe somente à União o papel de regular os serviços de telecomunicações. O autor da lei disse que a premissa não era regular a modalidade, e sim garantir o direito do consumidor; além disso, existiriam entendimentos no STF de que “matérias dessa natureza” podem vigorar.
Na petição inicial, a Acel cita a Constituição Federal e a Lei Geral de Telecomunicações, que estabelece a União e a Anatel para organizar a exploração dos serviços de telecomunicações. “Somente Lei Federal ou Resolução da Anatel poderia dispor sobre essa questão, sob pena de gerar desigualdade no tratamento de usuários em todo o país, o que poderia, inclusive, ter como consequência o ajuizamento de inúmeras demandas questionando essa conduta”, diz o processo.
A Ministra Cármen Lúcia será relatora do caso, e já solicitou informações ao Governador e Presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, que devem responder no prazo máximo e improrrogável de cinco dias. A Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República também deverão se manifestar.
Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal anulou uma lei estadual de Santa Catarina que obrigava as operadoras a acumularem o saldo de internet móvel não utilizado para o mês seguinte. A corte acolheu a ação movida também pela Acel, que utiliza a mesma argumentação de que estados não devem legislar sobre telecomunicações.
Outro imbróglio comum é quando legisladores estaduais tentam proibir a inclusão de apps pagos nos planos móveis. Foram aprovadas leis no Amazonas, em Roraima e em Santa Catarina com a tentativa de conter esses valores nas mensalidades, que não são tributados com ICMS.
A legislação em Roraima e em Santa Catarina foi revertida após as operadoras recorrerem ao STF; no Amazonas, houve veto por parte do governador.