STF anula lei que exigia acúmulo de franquia de internet móvel
Lei de Santa Catarina permitia acumular dados móveis não utilizados para o próximo mês, mas texto infringe Constituição
Lei de Santa Catarina permitia acumular dados móveis não utilizados para o próximo mês, mas texto infringe Constituição
A Ação de Inconstitucionalidade foi movida pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) em agosto de 2019. O argumento é que a lei invadia a competência da União para legislar sobre serviços de telecomunicações. O relator, Edson Fachin, teve o voto prevalecido, acompanhado pela ministra Rosa Weber com ressalvas. O ministro Marco Aurélio votou pelo não acolhimento da ação.
Com a legislação atual, a Anatel é a entidade responsável por controlar, regulamentar e fiscalizar os serviços de telecomunicações. A Constituição até prevê um complemento que autorizaria os estados a legislar sobre questões específicas do setor, mas a lei ainda não existe.
Um projeto de lei do Senado previa que usuários possam acumular e usufruir, a qualquer momento, o saldo da franquia móvel não consumido no mês contratado. Ele foi aprovado em plenário, seguiu para a Câmara dos Deputados e foi apensado ao PL 6.042/2013, que ainda está em tramitação.
Não é a primeira vez que estados tentam criar leis em conflito com a Constituição: foram aprovadas leis no Amazonas, em Roraima e em Santa Catarina proibindo a inclusão de aplicativos pagos na mensalidade dos planos. No Amazonas, houve veto por parte do governador, enquanto as operadoras tiveram que recorrer ao STF para reverter a legislação em Roraima e Santa Catarina.
A principal justificativa dos autores das leis é que os apps não pagam o imposto estadual ICMS, ao contrário dos serviços tradicionais de telecomunicações. Dessa forma, as operadoras encontraram uma forma de pagar menos impostos e agregar valor ao serviço.
Recentemente, uma lei foi aprovada na Bahia proibindo que as operadoras estabeleçam validade para créditos do pré-pago. O deputado autor da lei diz que a premissa não é regular a telefonia, e sim garantir o direito do consumidor, e que há entendimentos no STF para que matérias dessa natureza possam vigorar.
Com informações: Jota.