PL das fake news: relatório limita publicidade do governo na internet
A nova versão do relatório do senador Angelo Coronel (PSD-BA) para o PL das fake news poderá ser votada na terça-feira (23)
A nova versão do relatório do senador Angelo Coronel (PSD-BA) para o PL das fake news poderá ser votada na terça-feira (23)
Após críticas sobre riscos à liberdade de expressão, o PL das fake news poderá voltar à pauta do Senado na terça-feira (23). Agora, a discussão envolve a nova versão do relatório do senador Angelo Coronel (PSD-BA). O documento, ao qual o Tecnoblog teve acesso, está disponível neste link e inclui, entre outros pontos, uma restrição para publicidade de órgãos públicos na internet.
O relatório do PL 2630/2020 estabelece que a administração pública deverá evitar exibir anúncios publicitários em sites e contas de redes sociais que “promovam atos de incitação à violência contra pessoa ou grupo em razão de sua raça, gênero, orientação sexual, origem, religião ou preferência política”. O texto indica ainda que órgãos públicos deverão reunir em seus sites as despesas com publicidade na internet, bem como os dados das empresas contratadas.
Para as plataformas, o relatório determina que a publicidade voltada para usuários no Brasil só poderá ser adquirida por pessoas e empresas que estão no país. Em caso de publicidade eleitoral, as redes sociais como Facebook e Instagram poderão ser obrigadas a oferecer ferramenta com anúncios feitos por cada candidato, partido ou coligação, além de detalhes como tempo de veiculação e público-alvo.
Mesmo com menos artigos do que a versão original, o relatório mantém algumas regras que receberam críticas. Entre elas, está a exigência para usuários informarem documento de identidade e número de celular para criarem uma conta em redes sociais e aplicativos de mensagens. O documento também exige que as plataformas limitem o número de contas vinculadas ao mesmo celular.
Também permanece a exigência para aplicativos como WhatsApp e Telegram limitarem o número de encaminhamentos de mensagens e de participantes em grupos, como já acontece. Além disso, os aplicativos deverão armazenar a cadeia de encaminhamentos de mensagens por, no mínimo, quatro meses. Os dados poderão ser solicitados por meio de ordem judicial.
O relatório do PL das fake news mantém a possibilidade de suspensão de atividades no Brasil das plataformas que violarem as regras, mas altera o valor de multas para até 10% do faturamento anual da empresa no Brasil (antes, o relatório previa multas de até R$ 10 bilhões). O valor será destinado para ações de educação digital do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O texto também proíbe publicidade na internet com conteúdo manipulado para ridicularizar candidatos ou para colocar em risco a credibilidade das eleições. Caso a proposta vire lei, a prática poderá levar a multa de R$ 50 mil a R$ 10 milhões. O candidato que, comprovadamente, participar da prática ou souber e não comunicar às autoridades poderá ter cassada a sua participação nas eleições.
A nova versão do relatório também passa a criminalizar o financiamento a calúnia, injúria, difamação, ameaça ou preconceito na internet. A proposta também inclui no Código Penal o crime de operação de robôs ou redes de distribuição artificial que não são identificados como tais em redes sociais e apps de mensagens.
Caso o relatório seja aprovado e se transforme em lei, o Congresso criará o Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet. O grupo teria a missão de realizar estudos, pareceres e recomendações aos parlamentares, além de promover debates para definir desinformação na internet. O conselho seria formado por 15 integrantes, com a seguinte disposição:
A versão anterior previa um conselho com 11 membros. Além de ampliar o grupo, o novo relatório retira vagas previstas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Polícia Federal. Para se transformar em lei, o relatório do PL das fake news deverá ser aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados e ser sancionado pelo presidente da República.