Procon notifica e pode multar mais de 80 empresas por “preço inbox”
Código de Defesa do Consumidor e Lei 10.962 obrigam lojas a expor valores. Procons e até a Justiça já tomaram medidas contra o "preço inbox".
Código de Defesa do Consumidor e Lei 10.962 obrigam lojas a expor valores. Procons e até a Justiça já tomaram medidas contra o "preço inbox".
O Procon de Francisco Beltrão (PR) notificou mais de 80 empresas sobre a prática do “preço inbox”, quando a loja só revela os valores dos produtos por mensagem direta, após o consumidor entrar em contato. O órgão recomendou o fim deste comportamento, e caso os negócios não acatem, pode haver multa de mais de R$ 50 mil.
Segundo o Procon de Francisco Beltrão, o “preço inbox”, comum em páginas de redes sociais e também nas lives de vendas, “dificulta a transparência nas transações comerciais”. A entidade menciona a Lei 10.962, que define como os preços devem ser expostos ao consumidor.
As lojas terão cinco dias para se adequar às recomendações, mudando as publicações e ações nas redes sociais. O Procon entende que estes espaços são a “vitrine” das empresas. Caso os negócios não cumpram as recomendações, pode haver abertura de processos administrativos, com multas acima de R$ 50 mil. As infrações são enquadradas como dano coletivo, já que podem alcançar muitas pessoas na internet.
A ação do Procon de Francisco Beltrão reforça o posicionamento de outras entidades do país. Em 2023, o Procon do Acre também advertiu contra os preços “inbox” ou “por direct”. O Procon de Vitória (ES) tem o mesmo entendimento.
Para o Procon-AC, esconder o valor dos produtos é desrespeitoso e gera prejuízos para o equilíbrio da relação de consumo. Camila Lima, diretora administrativa do Procon-AC, considera que, ao ter este comportamento, o vendedor deixa de “estabelecer uma relação de confiança e boa-fé” com o consumidor.
E não são só os Procons: em 2022, o Ministério Público acionou a Justiça em um caso de “preço inbox”, e a loja foi obrigada a expor seus preços.
O Procon de Francisco Beltrão também está atento a outras possíveis ilegalidades cometidas nas lives de vendas. Bruno Savarro, diretor do órgão, destaca que as lojas são obrigadas a trocar produtos nos primeiros sete dias após a venda.
Savarro comenta que, durante as lives, alguns vendedores dizem que os produtos comprados a preços promocionais não têm direito a troca. “Isso é totalmente vedado também, porque foi comprado de forma online, então tem direito ao arrependimento dentro de sete dias”, afirmou o diretor ao G1.
Com informações: G1
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