Procon notifica e pode multar mais de 80 empresas por “preço inbox”

Código de Defesa do Consumidor e Lei 10.962 obrigam lojas a expor valores. Procons e até a Justiça já tomaram medidas contra o "preço inbox".

Giovanni Santa Rosa
Por
Marketplace é seguro? (Imagem: Vitor Pádua/Tecnoblog)
"Preço inbox": lojas só revelam valor do produto quando cliente manda mensagem (Imagem: Vitor Pádua/Tecnoblog)

O Procon de Francisco Beltrão (PR) notificou mais de 80 empresas sobre a prática do “preço inbox”, quando a loja só revela os valores dos produtos por mensagem direta, após o consumidor entrar em contato. O órgão recomendou o fim deste comportamento, e caso os negócios não acatem, pode haver multa de mais de R$ 50 mil.

Segundo o Procon de Francisco Beltrão, o “preço inbox”, comum em páginas de redes sociais e também nas lives de vendas, “dificulta a transparência nas transações comerciais”. A entidade menciona a Lei 10.962, que define como os preços devem ser expostos ao consumidor.

Ilustração mostra várias pessoas usando celular e o logotipo do Instagram ao fundo
Procons de várias cidades e estados vêm alertando contra a prática (Imagem: Vitor Pádua/Tecnoblog)

As lojas terão cinco dias para se adequar às recomendações, mudando as publicações e ações nas redes sociais. O Procon entende que estes espaços são a “vitrine” das empresas. Caso os negócios não cumpram as recomendações, pode haver abertura de processos administrativos, com multas acima de R$ 50 mil. As infrações são enquadradas como dano coletivo, já que podem alcançar muitas pessoas na internet.

Outros Procons e até Justiça combatem “preço inbox”

A ação do Procon de Francisco Beltrão reforça o posicionamento de outras entidades do país. Em 2023, o Procon do Acre também advertiu contra os preços “inbox” ou “por direct”. O Procon de Vitória (ES) tem o mesmo entendimento.

Para o Procon-AC, esconder o valor dos produtos é desrespeitoso e gera prejuízos para o equilíbrio da relação de consumo. Camila Lima, diretora administrativa do Procon-AC, considera que, ao ter este comportamento, o vendedor deixa de “estabelecer uma relação de confiança e boa-fé” com o consumidor.

E não são só os Procons: em 2022, o Ministério Público acionou a Justiça em um caso de “preço inbox”, e a loja foi obrigada a expor seus preços.

Ilustração de pessoa usando o app do Facebook
Redes sociais de lojas virtuais são como a “vitrine” de um comércio físico (Imagem: Vitor Pádua/Tecnoblog)

Compras pela internet têm sete dias para troca ou devolução

O Procon de Francisco Beltrão também está atento a outras possíveis ilegalidades cometidas nas lives de vendas. Bruno Savarro, diretor do órgão, destaca que as lojas são obrigadas a trocar produtos nos primeiros sete dias após a venda.

Savarro comenta que, durante as lives, alguns vendedores dizem que os produtos comprados a preços promocionais não têm direito a troca. “Isso é totalmente vedado também, porque foi comprado de forma online, então tem direito ao arrependimento dentro de sete dias”, afirmou o diretor ao G1.

Com informações: G1

Receba mais sobre Francisco Beltrão na sua caixa de entrada

* ao se inscrever você aceita a nossa política de privacidade
Newsletter
Giovanni Santa Rosa

Giovanni Santa Rosa

Repórter

Giovanni Santa Rosa é formado em jornalismo pela ECA-USP e cobre ciência e tecnologia desde 2012. Foi editor-assistente do Gizmodo Brasil e escreveu para o UOL Tilt e para o Jornal da USP. Cobriu o Snapdragon Tech Summit, em Maui (EUA), o Fórum Internacional de Software Livre, em Porto Alegre (RS), e a Campus Party, em São Paulo (SP). Atualmente, é autor no Tecnoblog.

Relacionados