Justamente quando um órgão de arrecadação de direitos autorais passa a fazer um trabalho mais intenso de cobrança, uma nova proposta envolvendo a lei de direitos autorais aparece para discussão no Brasil. Mas essa nova proposta de lei, idealizada pelo deputado Walter Feldman, não parece ter a melhor das intenções. De fato, a lei propõe coisas que são praticamente idênticas ao que tornava a lei americana SOPA tão odiada.
A fatídica proposta é essa aqui, a PL 3336/2012, apresentada no dia 6. Pelo que entendi das sete páginas, ela propõe que os provedores de internet no Brasil bloqueiem, pelo DNS, o acesso a sites que forem considerados infratores de direitos autorais.
Os possíveis sites infratores seriam delatados pelos detentores dos direitos autorais que estão sendo infringidos, sejam eles grandes estúdios ou indivíduos. A Autoridade de Registro (no caso, o Registro.br) seria então responsável por declarar o site infrator e notificaria os provedores. Eles, por sua vez, teriam 5 dias para bloquear o acesso ao site.
A proposta vai um pouco além de apenas pedir o bloqueio. Ela diz que os provedores de mecanismos de busca também devem excluir os sites identificados pela Autoridade de Registro dos resultados. E também cita que os provedores de sistema de pagamento da internet devem impedir que clientes no Brasil enviem dinheiro para tais sites.
Por mais que a pirataria seja algo ruim e que genuinamente tire o lucro de artistas e gravadoras, não acho que modificar o funcionamento do DNS seja uma boa maneira de impedir que ela ocorra. De fato, acho que essa é uma ideia bem estúpida quando vi pela primeira vez no SOPA e continua estúpida agora. Não só pelo fato de obrigar os provedores a tomarem medidas que vão contra os princípios da web, mas por criar um terrível precedente de alteração do funcionamento do DNS. Fora a grande quantidade de falsos positivos que podem (e vão) acontecer.
O esforço do deputado Walter Feldman é relativamente louvável. Ele justifica a criação da lei dizendo que as perdas em direitos autorais pela pirataria são numerosas. Mas discordo da parte em que ele julga que “a adoção de medidas legislativas efetivas” envolvendo a pirataria online seja algo “urgente” e o bloqueio de sites pelo DNS não é algo que consigo ver essa com bons olhos. A intenção é boa, a implementação dela é que é ruim.