ECAD, YouTube e blogs no Brasil provam que lei de direitos autorais ainda é muito arcaica
No começo da semana passada o ECAD, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, enviou mensagens a alguns blogueiros brasileiros avisando que eles deveriam pagar uma taxa de direitos autorais pela publicação de vídeos no YouTube nos seus blogs ou sites. Parece ser uma ideia meio absurda mas a que vem a seguir é um pouco pior: de acordo com a lei de direito autoral no Brasil, o escritório está certo.
Dando nomes aos bois, o ECAD enviou uma mensagem a Uno de Oliveira, dono do blog Caligraffiti, que não tem fins lucrativos. A mensagem dizia que, por ele ter incorporado um vídeo de clipe de música do YouTube em um post, deveria pagar pelo direito autoral envolvendo esse vídeo. A taxa seria de R$ 352,59 por mês, já que o blog teria se encaixado na categoria de webcasting. E mesmo que o YouTube já tenha pago os direitos autorais devido ao escritório, o blogueiro deveria desembolsar uma taxa também por se tratar de uma retransmissão. Ou ao menos é o que argumenta o ECAD.
O embasamento legal do ECAD para a cobrança está na Lei Federal 9.610/98. Uma lei criada em meados de fevereiro de 1998 e que não foi revista desde então, mais de 14 anos de sua criação. Só isso já dá uma ideia de quão inadequada ela é para a realidade atual, em que a internet e o compartilhamento de arquivos já mudaram tanto do nosso jeito como consumimos conteúdo. Mas é ela que o escritório está usando para justificar o valor cobrado.
YouTube paga, mas não é tanto quanto você imagina.
Uma questão envolvendo a cobrança do ECAD é o fato de que o YouTube já pagaria os direitos autorais para vídeos enviados ao site. A cobrança a blogueiros que incorporaram tais vídeos nos seus blogs ou sites seria, então, uma dupla cobrança pelo mesmo vídeo. Mas essa nova cobrança se encaixa na categoria de retransmissão, também prevista por lei e que também pode ter seu direito autoral arrecadado.
Ainda assim, o valor pago pelo YouTube para o escritório não é exatamente uma fortuna. Uma entrevista com o cantor Leoni, de novembro do ano passado, revelou o quanto o site de vídeos paga ao ECAD: R$ 1,00 a cada 150 mil visualizações, um valor irrisório dado os estimados 1,3 bilhão de dólares que o site faturou em 2011. Esse acordo, segundo o próprio ECAD, foi responsável por trazer cerca de R$ 252 mil em direitos autorais para o escritório em setembro de 2011 e referente ao período de julho de 2010 a julho de 2011.
E não é como se o acordo tivesse sido criado da noite para o dia. Em uma entrevista de abril de 2011 ao caderno Link do Estadão, o gerente de arrecadação do ECAD, Mario Sergio Campos, disse que “foi um trabalho de meses” até chegarem a um percentual aceitável de ambas as partes. E ainda assim, o valor recebido do YouTube pode ser considerado ínfimo perto do resto do faturamento do escritório, que foi em torno de R$ 458 milhões de reais no ano de 2010.
Não estou justificando que o ECAD deva cobrar valores tão altos de blogueiros por retransmitirem vídeos do YouTube. Estou questionando a aparente noção de que o escritório inverteu os papéis. Afinal de contas, por que uma entidade enorme como o YouTube (que tem como empresa-mãe o Google) paga tão pouco enquanto que os indivíduos abordados pelo ECAD devem pagar tanto? Não parece haver lógica para os valores estabelecidos e essa é a principal crítica direcionada ao ECAD.
(Vale lembrar que quando procurados, o YouTube e o Google Brasil não retornaram nosso pedido de mais informações acerca do acordo que tem com o ECAD).
Cobrança está dentro da lei, mas a lei é antiga
O problema maior aqui é então a lei citada pelo órgão para justificar a cobrança. Se você está no Brasil e publicou um vídeo de música do YouTube no seu site ou blog, deve pagar os devidos direitos autorais mesmo que não tenha fins lucrativos. Essa cobrança é ilegal? Não. O valor é um pouco absurdo? Definitivamente. Mas, ao menos do que vi em redes sociais e li sobre o assunto até agora, não há um esforço em mudar o principal culpado por isso: a lei.
Quando questionei o ECAD sobre os usuários que se recusarem a pagar, o escritório afirmou que não pretende entrar com uma ação legal contra eles, mas não justificou o motivo. Eu deduzo que, caso isso aconteça, o órgão deverá provar que o indivíduo dono do blog ou site é alguém que está no Brasil e isso implica ir atrás dos servidores internacionais de onde o blog ou site está hospedado.
O problema, no entanto, não está no ECAD ou no YouTube ou nos blogueiros postarem clipes de música. Está na lei. A arcaica lei autoral brasileira que foi estabelecida em meados de 1998 e nunca foi adaptada como deveria para a nova realidade que a internet trouxe. Assim como várias outras leis que envolvem crimes virtuais e outros campos ligados à internet. É uma reforma dela que é necessária.
A minha noção do caso é a de que o ECAD parece ter percebido que existe uma pendente ameaça de mudança dessa lei e, por isso, passou a monitorar com mais afinco os sites e blogs brasileiros que potencialmente podem ser cobrados, para conseguir angariar a maior quantidade de fundos antes que uma nova lei de direitos autorais seja estabelecida.
A assessoria do escritório nega que o aumento desse monitoramento aconteceu nos últimos dias. Mas é um pouco tarde para isso agora.
Com informações: O Globo.