Projeto que transforma stalking em crime segue para sanção de Bolsonaro
Proposta prevê até dois anos de reclusão para o ato de perseguir alguém pela internet ou por qualquer outro meio
Proposta prevê até dois anos de reclusão para o ato de perseguir alguém pela internet ou por qualquer outro meio
O Senado aprovou na terça-feira (9) um projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de stalking, isto é, a perseguição persistente a alguém pela internet ou qualquer outro meio. A proposta passou com unanimidade em votação com 74 senadores. Como já foi aprovada na Câmara dos Deputados, ela segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O PL 1369/2019 foi apresentado pela senadora Leila Barros (PSB-DF) e aprovado na forma do substitutivo da deputada Shéridan (PSDB-RR). O texto define o crime de stalking como a conduta de “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
A primeira versão do Senado previa pena de seis meses a dois anos e limitava o cumprimento ao regime aberto ou semiaberto. A Câmara, por sua vez, aumentou a pena para um a quatro anos de reclusão em regime fechado. Na versão final, agora aprovada pelos senadores, o projeto voltou a prever pena de seis meses a dois anos, mas com a permissão para cumprimento em regime fechado.
O texto determina que a pena será aumentada pela metade caso o crime de stalking seja cometido contra criança, adolescente, idoso ou mulher por razões da condição do sexo feminino. A punição também poderá aumentar se o ato for praticado com a participação de duas ou mais pessoas ou com uso de arma.
Ainda de acordo com o projeto, caso haja outro tipo de violência, esta pena será somada à pena prevista ao crime de perseguição. O documento prevê ainda a revogação de um artigo da Lei de Contravenções Penais que trata do ato de perturbar a tranquilidade de terceiros. Este trecho seria substituído pelo crime de stalking.
O relator do projeto, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), afirmou que a propsota é de extrema importância no combate à perseguição sofrida por mulheres, especialmente no âmbito da violência doméstica e familiar.
“A repressão ao stalking praticado com violência de gênero é essencial, diante da grande probabilidade de as condutas perpetradas pelo agente perseguidor tornarem-se, posteriormente, paulatina ou subitamente mais graves, evoluindo para agressões severas e, até mesmo, para o feminicídio”, afirmou o senador. Com aprovação no Senado e na Câmara, o texto segue para análise do presidente Bolsonaro.
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