Bolsonaro veta punição a fake news ao revogar Lei de Segurança Nacional

Trecho sobre crime de “comunicação enganosa”, ou fake news, “em massa” foi vetado por Bolsonaro; presidente diz que lei criaria “tribunal da verdade”

Pedro Knoth
• Atualizado há 2 meses

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou nesta quinta-feira (2), a Lei 14.197/21, que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), criada em 1983, durante a ditadura militar. Contudo, Bolsonaro vetou trechos do projeto aprovados pelo Senado e pela Câmara dos Deputados que definiam como crime a “comunicação enganosa em massa”, processo conhecido como disseminação de fake news.

A lei foi aprovada em maio pela Câmara dos Deputados e no mês passado pelo Senado Federal. O texto é proveniente de um PL do ex-deputado e jurista Hélio Bicudo.

O texto sancionado por Bolsonaro prevê a tipificação de novas violações do Código Penal, chamadas de “Crimes Contra o Estado Democrático de Direito”. Contudo, entre as práticas que atentam contra a democracia, o presidente não incluiu promover ou financiar campanhas de desinformação.

A pena estipulada para financiar ou promover fake news era de um a cinco anos de prisão, além do pagamento de multa.

Para justificar o veto, Bolsonaro afirmou que a lei deixa dúvidas quanto ao que poderia ser tipificado como fake news, ou qual conduta poderia ser enquadrada pelo novo dispositivo penal previsto no texto. Segundo o presidente, não fica claro se quem gerou ou apenas compartilhou a fake news poderia ser responsabilizado criminalmente:

“Bem como enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível pelo Código Penal, o que acaba por provocar enorme insegurança jurídica.”

Para complementar a justificativa, Bolsonaro alega que “a redação genérica [da Lei 14.197/21] tem o efeito de afastar o eleitor do debate político”. O ministro Alexandre de Moraes incluiu o presidente sob a investigação do inquérito das fake news, que apura a produção de desinformação de contas aliadas ao Planalto.

Bolsonaro veta prisão a quem ameaçar livre manifestação

O presidente também vetou da lei o trecho que atribuía a pena de um a 12 anos de prisão para o crime de atentado a direito de manifestação. O dispositivo previa crime para quem impedisse, por meio de violência ou grave ameaça, a livre manifestação de: partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou de demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.

Bolsonaro afirma que, neste trecho da lei, há “a dificuldade de caracterizar, a priori e no momento da ação operacional, o que viria a ser manifestação pacífica”. Para o presidente, o dispositivo geraria uma grave insegurança jurídica para os agentes das forças de segurança pública.

Por fim, o presidente justificou o veto do trecho que pune quem atenta contra o direito de manifestação da seguinte maneira:


“Inviabilizaria uma atuação eficiente na contenção dos excessos em momentos de grave instabilidade, tendo em vista que manifestações inicialmente pacíficas poderiam resultar em ações violentas, que precisariam ser reprimidas pelo Estado”.

Outro veto de Bolsonaro foi ao artigo que previa a abertura de ação privada subsidiária de partidos políticos representados pelo Congresso Nacional. Nesse caso, partidos poderiam abrir investigações contra “crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral”, caso o Ministério Público Federal não atuasse dentro do prazo estipulado.”

Com informações: Agência Câmara de Notícias

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Pedro Knoth

Pedro Knoth

Ex-autor

Pedro Knoth é jornalista e cursa pós-graduação em jornalismo investigativo pelo IDP, de Brasília. Foi autor no Tecnoblog cobrindo assuntos relacionados à legislação, empresas de tecnologia, dados e finanças entre 2021 e 2022. É usuário ávido de iPhone e Mac, e também estuda Python.