Projeto quer punir quem promove fake news com até 5 anos de prisão
A Câmara dos Deputados deve alterar o texto do PL das fake news para classificar como crime as ações organizadas de desinformação
A Câmara dos Deputados deve alterar o texto do PL das fake news para classificar como crime as ações organizadas de desinformação
A Câmara dos Deputados avançou com a iniciativa de fazer alterações no chamado PL das fake news (projeto de lei 2630/2020). O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) apresentou a versão preliminar do novo texto ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que definirá quando a pauta será votada. Entre as mudanças no texto, disponível neste link, está a previsão de pena de até 5 anos de prisão para quem promover fake news de forma coordenada.
O projeto criminaliza o ato de promover, constituir ou integrar, direta ou indiretamente, uma ação coordenada para “disparo em massa de mensagens que veiculem conteúdo passível de sanção criminal ou fatos sabidamente inverídicos capazes de colocar em risco a vida, a integridade física e mental, a segurança das pessoas, e a higidez do processo eleitoral”. O texto inclui nessa prática o uso de robôs e outros meios não oferecidos pelas plataformas.
Com a aprovação do projeto, condenados por ações organizadas de desinformação ficariam sujeitos a pena de 1 a 5 anos, além de multa. A previsão de uma pena para integrantes de grupos que disseminam fake news representa uma ampliação à versão do projeto aprovada em junho no Senado, que estabelece penalizações somente para redes sociais e aplicativos de mensagens.
A nova versão mantém o trecho que determina advertência e multa de até 10% no Brasil às plataformas que descumprirem suas regras. O valor da multa seria definido com base em fatores como gravidade da infração, reincidência e capacidade econômica da empresa. As quantias seriam destinadas ao Ministério da Educação para serem aplicadas em projetos de educação midiática.
Outra mudança é a previsão de que plataformas como Google e Facebook deverão pagar para usarem conteúdos jornalísticos. A regra não impediria o compartilhamento de links por usuários. Silva afirmou ao jornal O Globo que a ideia é estimular o jornalismo profissional contra a desinformação. Os detalhes sobre como os pagamentos seriam feitos não aparecem na minuta do projeto.
O texto também proíbe plataformas de manterem contas automatizadas não identificadas e veicularem conteúdos impulsionados sem informações de quem realizou o pagamento. Em períodos eleitorais, além da identificação do anunciante, as empresas seriam obrigadas ainda a indicar dados como valor pago e público-alvo de anúncios relacionados a candidatos, coligações ou partidos.
Pela nova versão do projeto, as plataformas passariam a apresentar relatórios de transparência a cada seis meses. Os documentos seriam disponibilizados nos sites das empresas e teriam informações como número de usuários do serviço, bem como número de ações de moderação devido a violações de seus termos de uso ou ordens judiciais.
Os relatórios seriam analisados pelo Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet. O grupo teria, entre outros pontos, a tarefa de encaminhar ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral indícios de violações da lei. O conselho seria formado por 17 pessoas não-remuneradas de diversos setores da sociedade, sendo:
Além do conselho, as plataformas teriam um órgão de autorregulamentação do setor, como o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária). Ele serviria para elaborar um código de conduta a ser seguido pelas plataformas em decisões de moderação de conteúdo e contaria com um serviço de reclamações sobre práticas indevidas nos serviços.
Um dos pontos mais controversos da versão do PL das fake news aprovada no Senado é a previsão de que aplicativos como WhatsApp deveriam armazenar registros como a data e o autor de mensagens muito encaminhadas. A Câmara considera alterar o trecho para liberar o rastreamento somente sob autorização judicial com “fins de constituição de prova” em investigações em andamento.
Com a mudança, o rastreamento ocorreria como em escutas telefônicas, onde informações são obtidas apenas após a autorização — e não de maneira preventiva, como na versão do Senado. A regra presente no novo projeto da Câmara impede o rastreamento de registros das mensagens em casos de “pedidos genéricos” ou “fora do âmbito e dos limites técnicos” das plataformas.
Os aplicativos de mensagens também seriam obrigados, por lei, a oferecem meios para usuários protegerem sua privacidade, incluindo recursos para controlar o “recebimento de mensagens enviadas em massa” e rejeitar a inclusão em grupos.
As mudanças no PL das fake news começaram a ser elaboradas após a versão oficial do texto ser aprovada no Senado mesmo com críticas de empresas e entidades de direito digital. Caso a nova versão seja aprovada na Câmara, ela precisará voltar à análise dos senadores. Se também for aprovada no Senado, a proposta segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Com informações: Folha de S.Paulo, Poder360.