LGPD é usada como base para ação civil pública pela 1ª vez

Empresa de MG vendia listas de e-mail, endereços e telefones por até R$ 212,90, diz MPDFT; site da Infortexto está em "manutenção"

Felipe Ventura
• Atualizado há 1 ano

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) entrou em vigor na última sexta-feira (18) e já está sendo usada como base para uma ação civil pública: o processo é movido pelo MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) contra a Infortexto, empresa de Minas Gerais acusada de vender informações de milhões de brasileiros.

Lembrete Digital no Internet Archive
Lembrete Digital no Internet Archive

A Infortexto operava uma loja online chamada Lembrete Digital, que oferecia listas de e-mail, endereços e telefones para fins de marketing. Ela tinha pacotes segmentados por profissão como médicos, enfermeiros, cabeleireiros e contadores; além de bairro, cidade, estado e CEP. Segundo o MPDFT, eram vendidos dados de brasileiros em todos os estados; só na cidade de São Paulo, 500 mil pessoas seriam afetadas.

A Infortexto vendia pacotes por preços entre R$ 42 e R$ 212,90. Há uma queixa de julho de 2020 no Reclame Aqui dizendo que “os e-mails que eles vendem não correspondem com as pessoas e são inexistentes”. Agora, o site da empresa avisa que “está passando por uma manutenção”.

MPDFT diz que empresa violou LGPD

Para o MPDFT, a venda de dados causa prejuízo aos seus detentores. A LGPD estabelece no artigo 42 que, se uma empresa causar “dano patrimonial, moral, individual ou coletivo” ao lidar com dados pessoais, ela é obrigada a repará-lo.

Por isso, o Ministério Público exige que a Infortexto pare de distribuir dados pessoais, excluindo-os de sua base de dados; e que o NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR) “congele” o domínio lojainfortexto[.]com.br até que o caso seja julgado.

Frederico Meinberg, promotor de Justiça e coordenador da Espec (Unidade de Proteção de Dados e Inteligência Artificial), explica na ação pública que o NIC.br é mencionado “diante da dificuldade de se impor uma obrigação judicial a parte não integrante do processo”, e reforça que “não há qualquer conduta ilegal imputada ao NIC.br”.

Em agosto de 2021, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) começará a aplicar sanções para entidades que violem a LGPD. No entanto, órgãos como Procons e MPs já podem usar a lei como base em processos judiciais.

Loja vendia pacotes segmentados por profissão:

Lembrete Digital

Site prometia dados pessoais de 500 mil pessoas na cidade de São Paulo:

Lembrete Digital

Atualmente, o site da Infortexto está em “manutenção”:

Leia | O que são dados sensíveis, segundo a LGPD

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Felipe Ventura

Felipe Ventura

Ex-editor

Felipe Ventura fez graduação em Economia pela FEA-USP, e trabalha com jornalismo desde 2009. No Tecnoblog, atuou entre 2017 e 2023 como editor de notícias, ajudando a cobrir os principais fatos de tecnologia. Sua paixão pela comunicação começou em um estágio na editora Axel Springer na Alemanha. Foi repórter e editor-assistente no Gizmodo Brasil.