Juiz descarta ação baseada na LGPD porque site está em manutenção
Juiz extingue primeira ação judicial baseada na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) porque site acusado está fora do ar
Juiz extingue primeira ação judicial baseada na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) porque site acusado está fora do ar
A primeira ação judicial baseada na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) acabou antes mesmo de começar. O MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) acusava a Infortexto de vender informações de milhões de brasileiros, e exigia que a empresa parasse de fazer isso. O juiz encerrou o processo ao reparar que a loja online suspendeu as atividades porque o site está em manutenção.
A Infortexto opera a loja Lembrete Digital, que vendia listas de e-mail, endereços e telefones para mala direta segmentada e e-mail marketing. Os dados pessoais eram divididos por bairro, cidade, estado e CEP; eles eram comercializados em pacotes que custavam entre R$ 42 e R$ 212,90.
O MPDFT entrou com um pedido de tutela liminar de urgência para determinar que a Infortexto “se abstenha de disponibilizar, gratuita ou onerosamente, de qualquer forma, dados pessoais de brasileiros”. Além disso, o órgão exigia que o NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR) congelasse o domínio da loja até a decisão da Justiça.
O juiz Wagner Pessoa Vieira extinguiu o processo sem resolução do mérito, dizendo que “a presente ação não merece prosperar”. Ele observa que o site Lembrete Digital está em manutenção e parou de vender dados pessoais, portanto “não se vislumbra a presença do interesse processual”.
Para o juiz, a loja está fora do ar provavelmente porque os responsáveis “devem estar buscando adequar os seus serviços às normas jurídicas de proteção de dados pessoais”. A LGPD passou a valer na última sexta-feira (18).
“Em virtude da manutenção realizada no sítio intitulado Lembrete Digital, com o domínio lojainfortexto[.]com.br, não restou evidenciada nenhuma lesão ou ameaça de lesão apta a justificar a pretensão de tutela inibitória… com o que a presente ação se torna inútil”, escreve Vieira na decisão.
O processo aberto pelo MPDFT servia como base para uma ação civil pública por reparação de danos coletivos. Nela, o órgão exigia que a Infortexto eliminasse todos os dados pessoais tratados de forma irregular, e que o NIC.br cancelasse de forma definitiva o registro do domínio da loja.
Como explica o Mobile Time, o Ministério Público poderá reabrir a investigação se o site voltar ao ar ou mudar de nome; o órgão também poderá recorrer da decisão.